Diário do Grande ABC
Após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas, é obrigatória a anotação das horas trabalhadas da profissional e, caso ultrapasse o período previsto em contrato, o pagamento de horas extras. Por isso, no 13º salário dessas profissionais, também é obrigatório o acréscimo do valor sobre o adicional.
Para calcular o quanto será pago de 13º sobre as horas extras é necessário, em princípio, calcular a média de período excedente que a doméstica trabalhou por mês. É sobre esse resultado que incidirá o valor a ser pago junto ao benefício natalino.
“A obrigatoriedade do pagamento do 13º às domésticas sempre existiu”, destaca a professora de Direito Trabalhista Renata Orsi, que ministra aulas no Complexo Educacional Damásio de Jesus. “Porém, a PEC equiparou os direitos das empregadas aos demais trabalhadores”, aponta o advogado Wagner Sales Galvão, do escritório Alonso e Galvão Advogados Associados, caso do pagamento de horas extras e do acréscimo desse adicional no benefício natalino.
Esta é uma prática comum da gerente administrativa Eliana Esteves de Sá, 41 anos, moradora de Santo André. Para que sua empregada tivesse todos os direitos garantidos, há cinco anos ela mantém anotação em livro de ponto de entrada e saída. “Na média, ela acumula no mês entre quatro e cinco horas”, garante. E para que sua funcionária tivesse tudo pago dentro da lei como qualquer outro trabalhador, mesmo antes da PEC, ela calculava na mão os adicionais que devia à profissional.
Eliana diz que tem habilidade com os cálculos e conhecimento da lei. Mas isso não é comum para a maioria das patroas, menos ainda para as empregadas, destacou o fundador da plataforma de gestão de empregados domésticos Lalabee, Marcos Machuca. “E pela nova legislação, você tem que acrescentar o adicional de horas extras no 13º.” Ele conta que tinha essa dificuldade, como também sua sócia, e por isso criou a ferramenta, que ajuda a calcular tudo o que o patrão tem que pagar à empregada.
NÚMEROS – Para colocar na ponta do lápis o acréscimo das férias no 13º da doméstica, é necessário dividir o valor do salário (hipoteticamente R$ 810, valor do piso regional paulista) pelas horas mensais previstas no contrato (176 horas, que resultaria R$ 4,60). Depois, basta somar todas as horas extras trabalhadas até o fim de novembro (33), dividir pelo número de meses trabalhados no ano para chegar à média mensal (três, no caso de 11 meses, porque dezembro ainda não acabou, então não entra no cálculo) até novembro. “Em Direito de Trabalho, calculamos, na maioria das vezes, pela média”, diz Renata. Em seguida, multiplique a média (três) pelo salário por hora (R$ 4,60), para chegar ao valor (R$ 13,80) a ser adicionado à gratificação natalina.
O 13º salário deve ser pago até o dia 20. Para os patrões que decidirem descontar a parte do recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), basta multiplicar o valor total a ser pago por 0,08 (R$ 65,90) e subtrair essa quantia do total.
Aqueles que pagaram 50% do benefício até o dia 30 de novembro deverão fazer os mesmo descontos, pela integralidade, da segunda parcela do 13º.
Mesmo com habilidade nos cálculos, Eliana procurou na internet uma forma mais prática de gerir a relação com a sua empregada. Ela preferiu a ferramenta Lalabee, que é grátis, e está disponível no site www.lalabee.com.br.