A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um hotel da Amazônia e um grupo de índios que, por cinco anos, ficou à sua disposição para realizar apresentações destinadas a turistas. As apresentações eram pagas pelos hóspedes e o valor cobrado controlado pelo hotel, que vendia pacotes turísticos que incluíam visitas às malocas.
A ação civil coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT-AM) e pelo Ministério Público Federal, argumentando que o grupo de 34 índios (entre adultos, adolescentes e crianças) da etnia tariano foi contatado em dezembro de 1998 pelo River Jungle Hotel (Ariau Amazon Towers) para, mediante remuneração, fazer apresentações de rituais indígenas para os turistas.
O MPT pediu o reconhecimento da relação de emprego entre os índios e o hotel, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas durante o período em que durou a relação entre eles (de 1998 a 2003), e indenização por dano moral no valor de R$ 250 mil pelos constrangimentos e pela utilização indevida da imagem dos indígenas em campanhas publicitárias sem a sua autorização.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e condenou o hotel ao registro nas Carteiras de trabalho e ao pagamento das parcelas trabalhistas, indenização substitutiva ao seguro-desemprego e indenização por danos morais ao grupo no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil pelo uso da imagem e R$ 100 mil pelo sofrimento, subordinação e dependência. A sentença foi confirmada no TST.
Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)