ICMS sobre produtos importados tem alíquota unificada em 4%

Alíquotas interestaduais sobre importados ficarão em 4% a partir de 2013. Estados importadores reclamam, enquanto governo diz que medida protege indústria nacional

O Senado aprovou ontem (24) a unificação, em 4%, das alíquotas interestaduais do ICMS incidente sobre produtos importados. A medida valerá a partir de 1º de janeiro de 2013. O texto aprovado no Plenário foi o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/10, e agora vai à promulgação.

O PRS 72/10, de Romero Jucá (PMDB-RR), pedia inicialmente alíquota zero nas transações interestaduais com importados. O substitutivo da CAE foi redigido pelo relator da proposta na comissão, Eduardo Braga (PMDB-AM).

A intenção da proposta, que tem o apoio do governo, é acabar com a chamada guerra dos portos, incentivos que alguns estados concedem à importação. Em geral, o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no estado onde foi desembarcado (origem) e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (destino).

Para atrair empresas importadoras e ampliar a movimentação de seus portos, alguns estados de origem dão um subsídio, chamado crédito presumido, que devolve 75% do valor do ICMS pago. Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai, na prática, para 3%. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no estado de origem e 6% no estado de destino.

Assim, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga os 18% da alíquota inicial de ICMS. Isso desfavorece a produção nacional e contribui para a desindustrialização do país, segundo o governo e a indústria.

A discussão da proposta em Plenário foi marcada pelo protesto dos senadores da oposição e também pelos representantes do Espírito Santo, de Goiás e de Santa Catarina, os estados mais prejudicados pela unificação.

Emendas
Duas emendas, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Luiz Henrique (PMDB-SC), estabeleciam compensações, pela União, para os estados prejudicados com o projeto.

Ambas tiveram parecer pela rejeição, apresentados pelos relatores nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), respectivamente Armando Monteiro (PTB-PE) e Eduardo Braga. Líder do governo no Senado, Braga explicou que as emendas “são meritórias”, mas extrapolam a competência do Senado.

Por ser um substitutivo, o texto da CAE foi submetido a duas votações no Plenário. Na primeira, foi aprovado com 58 votos a favor e 10 contrários. No turno suplementar, por 52 a 12.

Uma emenda apresentada por Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM) e por 37 outros senadores passou com 56 votos a 12. Ela excetua da unificação os bens e mercadorias ­importados sem similar nacional e os que obedecem a processos produtivos básicos — como os da Zona Franca de Manaus.

Justificando posição favorável à emenda, Braga disse que o Senado não poderia ir de encontro a políticas já estabelecidas, como a que define o processo produtivo básico.

Vanessa afirmou que, como o objetivo da matéria é preservar a indústria nacional, fica justificada a isenção para produtos sem similar nacional, assim como para mercadorias protegidas pelos processos produtivos básicos.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou, no entanto, que o projeto traz inconstitucionalidades e criticou a emenda da senadora amazonense.