Presidente assina decreto que garante à parceira o imóvel do Minha Casa, Minha Vida, em caso de divórcio Diário de S. Paulo
O governo determinou que os imóveis adquiridos segundo as regras do programa Minha Casa, Minha Vida serão registrados em nome das mulheres nos casos de divórcio ou dissolução da união civil estável. O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff ontem, no Dia Internacional da Mulher.
O assunto também foi destaque no pronunciamento da presidente Dilma em rede nacional na noite de ontem. A presidente disse que a escritura dos apartamentos populares do Minha Casa. Minha Vida será feita em nome da mulher sempre, exceto quando o imóvel for adquirido com recursos do FGTS. Se a guarda dos filhos ficar com o marido ou companheiro, ele terá direito ao imóvel.
A regra já está em vigor e vai beneficiar as mulheres de famílias com renda mensal de até três salários mínimos, ou seja, R$ 1.866.
“A mulher é a principal mola de propulsão para vencer a miséria. Sabe por quê? Porque ela é o centro da família. Porque quando uma mulher se ergue, nunca se ergue sozinha, ela levanta junto seu companheiro, ela levanta junto seus filhos, ela fortalece toda a família”, disse a presidente.
Para a faixa de renda familiar de até três salários mínimos, o programa Minha Casa, Minha Vida subsidia até 95% do financiamento.
Na segunda fase do programa, iniciada em 2010, já foram contratados 929 mil financiamentos de moradias populares. A meta do governo é chegar a dois milhões de imóveis.
De acordo com o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres