A partir do dia 26 de abril, os trabalhadores que forem agendar pedido de aposentadoria por idade nos postos do INSS serão orientados a fazer a solicitação pela internet. Com a mudança, o órgão pretende que esse benefício seja concedido de forma automática, depois que o trabalhador acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br), fizer um cadastro e criar uma senha de acesso. Com o pedido feito, os computadores da Previdência avaliarão se as exigências foram cumpridas e o INSS pode conceder a aposentadoria automática. Em casos de pendências que impeçam a concessão, o segurado precisará ir ao posto.
A mudança também vai valer para o salário-maternidade.
Com isso, os segurados interessados nesses benefícios só deverão comparecer às agências se convocados a resolver pendências. Mesmo nesses casos, não deverá ocorrer agendamento.
Hoje, os agendamentos são realizados pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br
A aposentadoria por idade é concedida a quem contribuiu por mais de 15 anos para a Previdência. É de 65 anos para homem e 60 anos para mulher. O tempo mínimo de contribuição pode ser menor para quem começou a contribuir até 24 de junho de 1991.