Folha de S.Paulo
Os contribuintes que venderam dez dias de férias em 2007 e tiveram desconto do IR (Imposto de Renda) sobre a grana têm até dezembro para pedir a restituição.
Isso porque a grana das férias vendidas é considerada rendimento isento e não tributável e não pode ter cobrança do IR.
Ainda pode pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007, já que o prazo dado pela Receita Federal para contestar informações na declaração é de cinco anos.
Ou seja, quem vendeu férias antes desse período, não pode mais pedir a retificação.
Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1º de dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.