Juizado confirma regra de conversão do tempo especial

Juliano Moreira e Luciana Lazarini
do Agora

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, confirmou, na última semana, qual deve ser a tabela aplicada para os segurados que trabalharam em condições prejudiciais à saúde e querem converter esse tempo especial em comum.

A conversão aumenta o valor da aposentadoria ou antecipa o pedido do benefício.

Pela decisão da TNU, chamada de súmula, cada ano trabalhado em condições especiais deve ser convertido em 1,4 ano de tempo de contribuição comum para os homens que exercerem atividades que exigem 25 anos de contribuição para o pagamento da aposentadoria especial.

No caso das mulheres, o índice é de 1,2.

Nos juizados, no entanto, o multiplicador aplicado aos homens, em alguns casos, era de 1,2, diminuindo o benefício e atrasando a aposentadoria.

Com a regra da TNU, os juizados de todo o país terão de adotar o 1,4 para homens, segundo o advogado Theodoro Agostinho,