A Justiça cancelou a demissão de um motorista de carro forte que sofreu acidente no trabalho e conquistou, posteriormente, o direito à aposentadoria por invalidez nos tribunais.
O cancelamento ocorreu porque a empresa dispensou o empregado, sem justa causa, durante o período em que ele estava afastado do serviço por causa do acidente de trabalho.
Essa atitude vai contra o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, o Judiciário determinou que a companhia suspenda o contrato de trabalho, como previsto em lei, e reative o plano de saúde do aposentado. Também foram determinados os depósitos retroativos, pelo período de afastamento, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A CLT deixa claro, no artigo 475, que os contratos de trabalho deverão ser suspensos em caso de benefício por invalidez. “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício”, aponta o artigo, citado na decisão da juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, em Minas Gerais, que cancelou a demissão.
“A tutela jurídica prevista no artigo 475 da CLT volta-se à proteção do trabalhador aposentado cujo benefício de aposentadoria venha a ser cancelado. É sabido que a suspensão do contrato de trabalho suspende as obrigações principais, entretanto, as acessórias permanecem válidas e, portanto, a rescisão contratual mostra-se lesiva pois priva o empregado de tais benefícios”, descreveu Melania, em sua determinação na Justiça Trabalhista.
Segundo a sócia-proprietária do escritório Suzani Ferraro e Advogados e presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), Suzani Andrade Ferraro, além disso, quando o trabalhador sentir-se recuperado do mal, a empresa deverá refazer o seu contrato de emprego.
“Depois dos 15 dias de afastamento (período em que a empresa é obrigada a pagar os dias; a partir de março, nova regra do governo prevê 30 dias), se ele receber benefício de acidente de trabalho, após o retorno ele terá estabilidade de 12 meses.”
Suzani explicou que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada quando o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) buscar a perícia do órgão previdenciário federal e conseguir um aval de que está pronto, com plena capacidade laboral, para voltar às atividades normais.
VALOR – Enquanto isso não acontece, o segurado receberá do INSS 100% do salário de benefício, só que sem a incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor a receber. “O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo”, descreve o INSS.