Justiça dá benefício até a aposentadoria

Carolina Rangel

Segurados do INSS com doenças causadas pelo trabalho, mas sem incapacidade permanente, podem conseguir na Justiça o auxílio-acidente até a aposentadoria, mesmo se continuarem trabalhando. Hoje, 273.501 segurados no país recebem esse auxílio, que equivale a 50% do salário de benefício (o valor da aposentadoria integral). Outros 170.521 recebem auxílio-doença acidentário (com causa no trabalho) e podem receber o auxílio-acidente.

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no “Diário Oficial da Justiça” no dia 11 de maio, afirma que a possível cura da doença, por meio de tratamento médico, não afasta o direito ao auxílio.

Para o INSS, o trabalhador que tem uma doença que pode ser curada não recebe o auxílio-acidente até a aposentadoria, como é feito nos casos em que a incapacidade é permanente. Normalmente, o auxílio-acidente é pago depois do auxílio-doença (que tem prazo máximo de dois anos). Segundo o INSS, o benefício é cessado quando o segurado recupera a capacidade total para o trabalho.

Trabalho
No entanto, para ter o direito ao auxílio-acidente, a doença deve ter relação com a atividade no trabalho. É o caso, por exemplo, da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), conhecida também como Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

Na ação do STJ, o autor adquiriu Dort por esforço repetitivo em seu trabalho. O INSS recusou o pagamento do auxílio-acidente sob a alegação de que o segurado não tinha doença com incapacidade permanente. Mas o argumento foi recusado pelo STJ.

A advogada Rafaela Domingos Lirôa deu um exemplo de um guarda de trânsito que trabalhava na rua e teve hérnia de disco. Doente, ele foi transferido para a área administrativa. O INSS cancelou o seu benefício assim que ele retornou ao trabalho. Porém, para ela, o segurado tem direito ao auxílio-acidente até a aposentadoria, mesmo que volte a desempenhar a função anterior na mesma empresa, segundo a decisão do STJ.

“O auxílio-acidente é também uma indenização pela redução da capacidade de trabalho naquele momento.

A recomendação de advogados é que o segurado comprove a doença relativa ao trabalho por meio de um laudo oficial, como o do SUS (Sistema Único de Saúde). “Primeiro, deve ser feito um pedido no INSS”, diz Rafaela. Se for negado, será preciso ir à Justiça.