Fernanda Brigatti
do Agora
Os aposentados por invalidez estão conseguindo ampliar seus direitos na Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fornecer uma prótese a um aposentado por invalidez.
Em outra decisão, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende casos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ampliou os atrasados de um segurado com direito ao adicional de 25% do benefício por invalidez (pago a quem comprova a necessidade de auxílio permanente).
Na primeira decisão, o INSS recorreu ao STJ para não pagar uma prótese a um vigia que perdeu parte da perna após um acidente de trabalho.
O órgão alegou que não tinha a obrigação de pagar pelo equipamento ou custear a manutenção porque o aposentado não tinha mais perspectiva de voltar ao trabalho.
A Justiça, no entanto, disse que a incapacidade do ex-vigia não tirava seus direitos de segurado.
O ministro Cesar Asfor Rocha, relator do caso no STJ, afirmou que “o fato de o segurado estar aposentado por invalidez não o exclui” do direito de receber uma prótese e, ainda, ter a manutenção ou a substituição do aparelho, se precisar.
Ele ressaltou que esses benefícios são obrigatórios aos segurados do INSS, inclusive aos aposentados.