Juliano Moreira
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirá hoje o período em que devem ser aplicados os juros nas ações de revisão da poupança durante os planos econômicos.
Será definido se o poupador que se beneficiar de uma ação civil pública poderá receber os juros desde quando o órgão de defesa do consumidor foi à Justiça.
Caso contrário, os juros contarão apenas a partir do mês em que o poupador entrar na Justiça.
Os ministros do STJ voltarão a movimentar a discussão entre bancos e poupadores após o STF (Supremo Tribunal Federal) adiar o julgamento sobre o direito à revisão das cadernetas nos planos Verão, Bresser e Collor 1 e 2, que inicialmente também estava marcado para hoje.
Para o advogado Alexandre Berthe, o que for decidido no STJ servirá de base para julgamento no Supremo. “Se no julgamento de hoje, o STJ reconhecer que os juros não devem ser cobrados desde o início da ação, os bancos sairão vitoriosos. Entretanto, o discurso de que, se o Supremo reconhecer o direito dos poupadores, a saúde financeira das instituições estaria comprometida, não irá mais colar”, afirma o especialista.
Gastos
Estimativa feita pela consultoria LCA, a pedido da Febraban (Federação dos Bancos) aponta que os bancos teriam que desembolsar, com todas as ações civis públicas em andamento com abrangência nacional, uma bolada de R$ 341,5 bilhões.
Esse valor considera que os bancos teriam de pagar os juros desde o início da ação. Sem esses jurops maiores, o valor a ser pago cairia para R$ 128 bilhões. A Febraban não se manifestou sobre o assunto.