Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical-RJ
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, concedeu liminar favorável em 20 de março à ação civil pública proposta pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) contra o governo federal. A decisão judicial obriga que a União comprove, via documentação hábil, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social seria mesmo deficitário e determina a imediata proibição da veiculação de peças publicitárias, criadas pelo governo Temer, para influenciar a opinião pública a ser favorável ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/2016, a Reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional.
O juiz federal baseia sua decisão em levantamento elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade que congrega o corpo dos servidores técnicos federais que têm, como uma das principais competências, justamente, zelar pela arrecadação dos recursos públicos que custeiam o sistema previdenciário federal. A ANFIP sustenta que não seria correta a metodologia de cálculo adotada pela União para justificar o déficit anual de até R$ 140 bilhões que está sendo utilizado como principal fundamento para justificar o que chamou de “agressiva proposta de reforma previdenciária”.
Para o juiz Rolando Spanholo, a partir da argumentação da ANFIP, seriam, portanto, ilícitas as peças publicitárias da campanha oficial do governo, já que, “dados errôneos, estariam induzindo a erro o grande público e criando uma falsa compreensão da realidade sobre tão relevante tema”. E a decisão diz ainda que “por envolver o uso de recursos públicos, tal prática seria passível de enquadramento na categoria de crime de improbidade administrativa, além de violar uma série de normativos legais que asseguram o direito do público-alvo receber informações fidedignas e, assim, não ser vítima de publicidade enganosa, inverídica e/ou manipulada”.
A União tem prazo de até 15 dias para esclarecer e detalhar a metodologia utilizada para apurar o deficit previdenciário que tem intensamente divulgado nos últimos dias; demonstrar, com documentos, o total das receitas obtidas, como prevê o artigo 195 da Constituição Federal (separadas por grupos), bem como o efetivo destino a elas dado, entre 2012 e 2016. O governo federal terá ainda que comprovar, por meio de documentação, a divisão segmentada das despesas totais da seguridade social entre 2012 e 2016, relacionar o montante total de renúncias fiscais operacionalizadas na área das contribuições sociais no período e detalhar o destino dado às receitas aplicadas sob o regime especial e transitório da DRU (Desvinculação de Receitas da União) nesses quatro anos.
Ação da CNTM segue no STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou, na segunda semana de março, ofícios aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para que forneçam esclarecimentos sobre a PEC 287 (Reforma da Previdência).
A decisão refere-se à ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que deu entrada, no dia 13 de fevereiro, em um pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social. Segundo a argumentação dos advogados João Campanário e Márcio Luiz Donnici, a PEC 287/2016 altera cláusulas pétreas da Constituição Federal. As cláusulas pétreas, chamadas também de “cláusulas fixas”, são as partes imutáveis da Constituição Federal de 1988, elaboradas pelo Poder Constituinte Originário.
A CNTM é a primeira confederação de trabalhadores que está discutindo no Supremo Tribunal Federal a PEC 287/2016. Para a Confederação, a reforma do sistema da Previdência está fundamentada em dados controversos e carece de estudos técnicos aprofundados. Segundo os advogados, a justificativa demográfica não é válida, e a reforma pode, e vai, suprimir direitos fundamentais do trabalhador.
Temas de grande profundidade e relevância na vida da população, como reformar a Previdência, merecem, segundo a CNTM, serem levados a plebiscito. “Ninguém está tirando o direito do Poder Executivo de alterar a Constituição. Não estamos declarando a inconstitucionalidade no processo em si, desde que ele não agrida as cláusulas pétreas. E foi exatamente o que ele fez”, justifica Donnici.