O juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 12ª Vara Cível do Fórum Central, rejeitou pedido de multa de R$ 354,4 milhões contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
Para o magistrado, a Justiça comum não tem competência para julgar o caso, que envolve o direito de greve. O Sindicato comandou paralisação no início de junho, ocasião em que a Companhia do Metrô demitiu 42 trabalhadores.
A multa contra os metroviários é proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, que também pediu R$ 131,7 milhões do Sindicato dos Motoristas de São Paulo (Sindmotoristas).
O Sindicato dos Metroviários, que acusa o governo estadual de atitude antissindical, protocolará hoje (17), na Justiça, ação pela readmissão dos 42 demitidos.
Mais informações: www.metroviarios.org.br