Ferramenta que está sendo adotada neste ano pelas montadoras Volkwagen e Mercedes-Benz para parte de seus funcionários em São Bernardo, o lay-off foi criado para evitar que as empresas demitam em massa em época de crise. Trata-se da suspensão temporária do contrato, em que os empregados ficam afastados do local de trabalho durante período determinado (de dois até cinco meses), quando têm de passar obrigatoriamente por cursos de qualificação. Permitida por lei, desde que esteja prevista em convenção coletiva, ela pode trazer, no entanto, reflexos do ponto de vista previdenciário.
Isso porque, quando os funcionários são suspensos, por essa sistemática, recebem apenas parte de seus salários da empresa, tendo o valor original complementado pelo governo federal, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) – que chega ao valor máximo pago de seguro-desemprego, de R$ 1.306,63 no caso dos empregados das montadoras. Dessa forma, como a remuneração paga pelos patrões é menor, isso pode influir negativamente no cálculo da aposentadoria.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), havendo a suspensão do contrato, de acordo com a legislação trabalhista e com o pagamento menor de remuneração, o tempo é contado para o cálculo do benefício, mas o valor a ser pago é baseado no salário de contribuição efetuado.
Especialistas salientam, no entanto, que o impacto pode nem ser percebido pelo empregado por causa do prazo curto da suspensão. A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, cita que, como, pelas regras da Previdência Social, o trabalhador pode descartar os 20% menores salários de contribuição – tanto no caso da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, se exige, no mínimo 180 meses de contribuição –, os valores menores pagos durante esse período acabarão não fazendo diferença.
Isso, naturalmente, se essa prática não voltar a se repetir outras vezes ou, no caso, de o funcionário, no futuro, se desligar da empresa e arrumar trabalho em outra atividade com remuneração mais baixa.
EXTENSÃO – A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) defende mudanças nas regras do lay-off, por exemplo, com a sugestão de extensão do prazo para até dez meses, a fim de que as companhias tenham mais tempo para se reabilitar da crise. Para o presidente da associação, Luiz Moan, outra possibilidade seria reduzir a jornada, temporariamente, com o afastamento apenas em 50% do tempo e não em 100%.