Mais duas metalúrgicas concederam o benefício a trabalhadores demitidos antes de vigorar a nova lei
REDAÇÃO
Mais duas empresas metalúrgicas de São Paulo pagaram, em janeiro, o aviso-prévio proporcional a trabalhadores demitidos antes da entrada em vigor da nova lei que trata desse tipo de indenização.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, uma das empresas pagou ao trabalhador Aguinaldo José Rodrigues o valor adicional antes da audiência judicial. Ele trabalhou quatro anos e oito meses e foi demitido em agosto de 2011.
A outra empresa pagou na audiência a diferença devida a Joelson Franklin Feitosa, encerrando os processos abertos pelo sindicato em nome dos trabalhadores. Joelson trabalhou três anos e três meses e foi demitido em abril de 2011.
Para o presidente do sindicato, Miguel Torres, as empresas estão reconhecendo este direito dos trabalhadores. “Isto é positivo e resulta numa solução mais rápida dos processos e para ambas as partes”, comemora.
O sindicato ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador da Delga, demitido em outubro de 2010, após dois anos e 28 dias de trabalho na empresa. Ele recebeu uma diferença referente a seis dias a mais de aviso.
A ação foi julgada pelo juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, que julgou procedente a reivindicação. Na sentença, o juiz afirma que “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial.”
nova lei/A nova legislação em vigor garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso-prévio, adicionando três dias por ano trabalhado.