Os metalúrgicos aprovaram em Assembleia Geral na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, na Liberdade, nesta sexta, 8 de novembro de 2024, proposta patronal que servirá como parâmetro mínimo para todos os grupos patronais na Campanha Salarial 2024 em andamento.
Reajuste salarial de 5,85% (incluso aumento real) – abono de 13,50% – renovação das conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho – reajuste nos pisos salariais – contribuição negocial para fortalecer a estrutura sindical e as reivindicações da categoria, com direito de oposição pelo trabalhador .
A Assembleia foi coordenada pelo presidente Miguel Torres (do Sindicato, CNTM e Força Sindical), e pelo secretário-geral Jorge Carlos de Morais, o Arakém, com presenças dos diretores José Luiz (tesoureiro-geral), do deputado federal Paulinho da Força, do secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Juruna, e demais diretores e diretoras do Sindicato.
A campanha salarial é unificada entre os 54 Sindicatos de Metalúrgicos, filiados à Federação dos Metalúrgicos de SP/Força Sindical, que representam mais de 600 mil metalúrgicos no Estado de SP com data-base em 1º de novembro.
As fortes chuvas de hoje e o apagão ocorrido na hora da Assembleia não tiraram o ânimo dos trabalhadores presentes. Além de aprovarem a proposta salarial, também protestaram contra a ideia absurda de a equipe econômica do governo promover cortes no seguro-desemprego, no valor da multa por demissão sem justa causa, na política de valorização do salário mínimo (que é uma conquista histórica das Marchas da Classe Trabalhadora até Brasília) e em outros direitos muito importantes para quem mais precisa.
Se for preciso, os metalúrgicos farão protestos, passeatas e greves!
Texto: Val Gomes
Fotos: Jaélcio Santana
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, fundado em 27 de dezembro de 1932, sempre lutou pela democracia, liberdade de expressão e pelos direitos dos trabalhadores. Para a consecução de tais objetivos, imperativo estabelecer condições adequadas, isto é, fontes de custeio para a implementação das responsabilidades sindicais.
Embora o Sindicato lute com afinco por toda a categoria, a Constituição da República vigente estabelece como direito do(a) trabalhador(a) não ingressar como sócio(a) em seu Sindicato, significando a inexigência de cumprir quaisquer contribuições sindicais que não tenham sido aprovadas em assembleia da categoria.
E é nesse sentido que se estabelece o chamado “direito de oposição”, isto é, ato por meio do qual o(a) trabalhador(a) pode se opor aos descontos em seus salários, conforme previsto nas normas coletivas.
Assim, garante-se ao(à) trabalhador(a) a participação nas entidades sindicais, mas também o direito constitucional de não participar e, por extensão, de não contribuir.
Neste sentido, estamos seguindo o tema do STF, que declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores(as), sócios(as) e não sindicalizados. De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.
Ao manifestar o direito de oposição, o(a) trabalhador(a) exerce um direito individual e, portanto, se distancia da coletividade, da consciência de classe e do espírito de solidariedade que pauta a maioria da Categoria Metalúrgica em união com um Sindicato histórico, estruturado e organizado para atuar nas relações de trabalho, nas negociações com os setores patronais, nas ações por melhores salários e condições de trabalho, mais benefícios, bem como nas lutas por um Brasil cada vez mais desenvolvido, justo e cidadão.