O superintendente regional do Trabalho em São Paulo, Luiz Antônio de Medeiros, assinou Portaria que regulamenta o envio direto à Secretaria da Fazenda e Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de ofício com informações sobre empresas flagradas com trabalho escravo.
A medida visa garantir a efetividade da Lei 14.946/2013, que prevê cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços dessas empresas. A falta do ICMS inviabiliza operação comercial no Estado.
Na mira – Medeiros informa que 35 empresas foram autuadas por empregar mão de obra em condições degradantes, desde que a lei foi sancionada permitindo a suspensão do ICMS por 10 anos.