FONTE: Portal Planalto
Representantes do poder Executivo, do Judiciário, de organizações de trabalhadores e empregadores e especialistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) vão discutir os principais aspectos da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva dos servidores públicos nas esferas, federal, estadual e municipal.
O encontro será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a OIT, nos dias 9 e 10 de maio, no Bloco F da Esplanada dos Ministérios, sede da pasta em Brasília.
Para o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo, o seminário vai aprofundar o debate sobre a proteção ao direito de sindicalização, dos procedimentos para definição das condições de emprego no serviço público, além de colocar em debate as questões relativas a “práticas antissindicais”, com o intuito de definir, ampliar e fortalecer políticas que visam à democratização do Estado brasileiro.
“Nosso objetivo será discutir os principais aspectos para que possamos regulamentação da Convenção 151 da OIT, sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos de definição das condições de emprego no Serviço Público e questões relativas a práticas antissindicais, a partir das normas da OIT, das experiências de outros países e da própria realidade brasileira”, destaca Melo.
Entre os expositores do Seminário estão o especialista em Liberdade Sindical da OIT, Horacio Guido; o membro da Comissão de peritos da OIT, Mário Ackerman; o diretor adjunto do Escritório da OIT no Brasil, Stanley Gacek; o procurador do Trabalho e Coordenador da Conalis, Gerson Marques; o secretário de Relações de Trabalho no serviço público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Sérgio Mendonça, além do secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias Melo.
A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2010, foi depositada pelo governo brasileiro junto à OIT em junho do mesmo ano e promulgada pelo Decreto 7.944/13, de 6 de março de 2013. Falta ainda regulamentá-la, ou seja, adequar os princípios da convenção à legislação brasileira.
com informações do Ministério do Trabalho