O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, em notificação à Embraer e à Boeing Brasil Serviços Técnicos Aeronáuticos, que as empresas incluam, expressamente, salvaguardas trabalhistas em um eventual acordo comercial de venda da companhia brasileira para a estadunidense.
O MPT pede atenção especial para a manutenção dos empregos no Brasil, “de modo a impedir que eventual decisão pela controladora sobre transferência de atividade econômica ao exterior resulte em demissões em massa”.
“A eventual transferência para o exterior de tecnologia e de recursos humanos altamente qualificados, que o Brasil levou décadas para formar, com substancial uso de recursos públicos, inevitavelmente redundaria no comprometimento do patamar de empregos sediados no país”, destaca o MPT.
A notificação também recomenda que as empresas prestem informação aos sindicatos que representam os empregados da Embraer quanto aos possíveis impactos das negociações em andamento e do acordo comercial que vier a ser firmado sobre o nível de emprego no Brasil. As empresas têm prazo de 15 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.
De acordo com o MPT, representantes dos sindicatos metalúrgicos de São José dos Campos e de Botucatu afirmaram em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal que uma eventual união das empresas pode gerar riscos para os empregos de 18 mil funcionários. Segundo o MPT, a Embraer foi convidada à audiência no Senado mas não enviou qualquer representante.
No último comunicado ao mercado sobre o assunto, em 12 de abril, a Embraer disse que eventual combinação de negócios com a Boeing poderá não incluir as atividades vinculadas à área de defesa e, possivelmente, à área de aviação executiva, que permaneceriam exclusivamente com a empresa brasileira.
A companhia reiterou que, em conjunto com o grupo de trabalho que inclui representantes do governo brasileiro, ambas ainda estão analisando possibilidades de viabilização da combinação de seus negócios.
“Não há garantia de que a referida combinação de negócios venha a se concretizar ou quando poderá ocorrer, nem tampouco que venha finalmente a guardar semelhança com os termos acima referidos. Quando e se definida a estrutura para combinação de negócios, sua eventual implementação estará sujeita à aprovação não somente do governo brasileiro, mas também dos órgãos reguladores nacionais e internacionais e dos órgãos societários das duas companhias”, disse a Embraer.