Propostas para uma tributação mais justa
De acordo com o estudo, entre 1996 e 2017, a tabela de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, segundo o IPCA-IBGE, acumula defasagem de 88,5%. Se for considerado somente o período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2017, essa diferença corresponde a 35,10%. Deve-se observar que de 1996 a 2001 e nos anos de 2003, 2004, 2016 e 2017, os valores da tabela não foram reajustados.
Em dezembro de 2006, no âmbito de um acordo formalizado entre as Centrais Sindicais e o governo federal, no qual foram pactuadas regras para uma política de valorização do salário mínimo, estipulou-se que, entre 2007 e 2010, a tabela do IRPF teria uma correção anual de 4,5%.
Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter o percentual de reajuste em 4,5% e o aplicou até 2014. Já em 2015, concedeu-se reajuste diferenciado por faixas de rendimento, o que resultou em aumento médio de 5,60%. Desde então, a tabela permaneceu inalterada.
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