O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, por intermédio de assessoria do escritório GBSA, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obteve decisão judicial garantindo aos trabalhadores metalúrgicos o direito de 2 (dois) para 4 (quatro) embarques no serviço de transporte público de São Paulo, com uma única tarifa.
Isto significa que os trabalhadores metalúrgicos, usuários do vale-transporte, conquistaram o direito ao mesmo número de embarques no serviço de transporte público concedido aos usuários comuns do Bilhete Único, de acordo com o Decreto nº 58.639/2019, vigente desde 1º de março de 2019, no Município de São Paulo
“Não havia justificativa idônea para o tratamento diferenciado, quanto ao número de embarques feitos, entre os usuários de vale-transporte e os usuários comuns”, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato e da Força Sindical.
Para o Sindicato, com apenas 2 embarques o gasto mensal do trabalhador seria maior ao precisar usar mais bilhetes de vales-transporte para ir e vir do trabalho.
A decisão judicial, de 7 de outubro de 2019, determina que a
“autoridade coatora”, neste caso a Prefeitura de São Paulo, viabilize este direito aos metalúrgicos, de 4 embarques no serviço de transporte público de São Paulo, com uma única tarifa, no prazo máximo de 48 horas.