Em despacho nesta segunda, 20 de fevereiro de 2017, a Ministra Rosa Weber do STF requisita no prazo de dez dias informações do presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados sobre a “reforma” da Previdência.
A decisão refere-se à ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que deu entrada, no dia 13 de fevereiro, por intermédio do presidente Miguel Torres, com um pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma Previdência (Projeto de Emenda à Constituição 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social.