Devido ao grande contingente de recebimentos irregulares do Seguro-Desemprego, o Governo criou uma norma para que este beneficie somente os necessitados e também para qualificar os profissionais que se inserirão novamente no mercado de trabalho.
A norma terá vigência a partir de terça-feira (dia 10 de julho) e funciona para aqueles que solicitarem o Seguro-Desemprego pela 3ª vez em menos de 10 anos. Os que atingirem esta especificação terão de fazer um Curso Profissionalizante e somente assim terão direito ao recebimento do benefício, que hoje equivale ao valor do salário mínimo.
Aqueles que se recusarem a participar do curso, não serão beneficiados com o valor mensal. Entretanto, se não houver um curso na área de interesse do solicitante ou o mesmo estiver cursando outro (com reconhecimento do MEC) que possua carga horária equivalente, a participação do curso pode ser recusada.
Os cursos serão gratuitos, mesmo aqueles que serão no Senac, Senai ou Sesi. Para auxiliar na participação do curso, os trabalhadores receberão vale transporte, auxílio alimentação e material didático.
Os cursos serão realizados de segunda a sexta-feira e terão uma carga horária de 160 horas.
A regra está designada em um decreto do Governo editado no mês de abril e foi estabelecida por causa da criação do Pronatec.
Por Marina Lara
Fonte: saláriomínimonet