Embora criticada por empresários e sindicalistas, a decisão da Câmara dos Deputados de regulamentar o aviso prévio proporcional afasta a insegurança jurídica que já assustava as empresas e assegura aos empregados o usufruto de um direito constitucional. Sem uma lei específica que tratasse do assunto, as regras da proporcionalidade acabariam sendo definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual recorreram trabalhadores que pedem a aplicação do que está na Constituição.
O histórico do projeto não deixa dúvidas de que, se não fosse a ameaça da definição pela Justiça da regra para o cumprimento do que estabelece a Constituição – segundo a qual o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, devendo ser de no mínimo 30 dias -, a Câmara dos Deputados não teria se mobilizado para votar e aprovar a nova fórmula, por acordo das lideranças de todos os partidos.
O projeto – que agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff – foi aprovado pelo Senado em 1989, ano seguinte ao da promulgação da Constituição. Enviado à Câmara, tramitou lentamente e só seis anos depois estava pronto para votação. Mas ficou engavetado desde então. Em junho, ao iniciar o julgamento de ações sobre o aviso prévio proporcional, o STF decidiu que, diante da omissão do Congresso (no caso, da Câmara dos Deputados), ele mesmo estabeleceria a regra, quando o assunto voltasse àquela Corte. Diante disso, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, apressou a aprovação do projeto, que podia ter sido votado já em 1995.
A regra estabelece que, além do mínimo de 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito a três dias adicionais por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a 90 dias. Os sindicalistas queriam mais.
Essa regra não satisfez inteiramente o empresariado, parte do qual defendia o acréscimo, aos 30 dias, de um dia por ano trabalhado. Mas havia o risco de, se o Congresso não definisse com presteza a nova fórmula, o STF decidir por regras ainda mais onerosas para os empregadores. Por essa razão, dirigentes empresariais consideraram a decisão da Câmara “o menor dos males”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson de Andrade, de sua parte, destacou que, embora aumente o custo das empresas, a definição da regra afasta a insegurança a respeito do custo das demissões.
Não é simples aferir os custos da nova regra. Nem sempre o aviso prévio implica pagamento sem o respectivo trabalho, pois a legislação permite que a empresa exija do empregado que cumpra o prazo trabalhando. Nesse caso, não se pode falar em aumento dos encargos, visto que o empregado terá contribuído para a geração de renda da empresa .
O economista e professor da USP Hélio Zylberstajn observou que, de 17 milhões de trabalhadores do mercado formal desligados no ano passado, 21% tinham menos de 3 meses de emprego e, por isso, não tiveram direito a aviso prévio. Outros 56% tinham de 3 meses a 23,9 meses de contrato. Ou seja, só 23% tinham mais de dois anos de trabalho.
A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) calculou em R$ 1,9 bilhão o gasto extra que as empresas terão com o aviso prévio proporcional, o que representaria 21% do custo atual com esse item das despesas trabalhistas.
Quaisquer que sejam os ganhos ou as perdas das empresas e dos empregados, a nova regra – como todas as demais que regem o mercado de trabalho brasileiro – não se aplica obrigatoriamente a cerca de metade dos brasileiros que compõem a força de trabalho do País. Por causa do custo excessivo da formalização do emprego, um enorme contingente está no mercado informal, sem registro em carteira, sem os direitos e as garantias de que gozam os que integram o mercado formal. Pior ainda, eles são completamente ignorados pelos que dizem representar os trabalhadores, que são as organizações sindicais de todos os níveis, de sindicatos às grandes centrais sindicais. Elas falam apenas por metade dos trabalhadores do País.