Se pedido for aceito, quem recebe salário de até R$ 2,7 mil ficaria isento.
Relator Luís Roberto Barroso pode decidir aplicar correção neste ano.
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (10) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física.
A ordem pede ao Supremo uma decisão liminar (provisória) para que, a partir da declaração deste ano, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para correção da tabela e não mais a Taxa Referencial (TR).
A OAB quer que mais pessoas sejam consideradas “isentas”, ou seja, não declarem o imposto. Atualmente, é isento quem ganha até R$ 1.787,00, pouco mais de dois salários mínimos. A OAB estima que, com a correção adequada pela inflação, seriam isentos todos os que ganhassem pelo menos até R$ 2,7 mil mensais.
Caso seja aceita, a ação não ampliará somente a faixa de isentos, mas repercutirá em mudança em todas as faixas de declaração.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso ser relator. O magistrado analisará se concede a liminar, que terá de ser referendada pelo plenário caso seja concedida. Barroso ficará responsável por ouvir as partes interessadas, como Presidência da República e Congresso Nacional, e elaborar um relatório. Depois, precisa liberar o tema para julgamento no plenário, o que não tem data para ocorrer.
“A expectativa é primeiro restabelecer a constitucionalidade sobre o pagamento do imposto de renda no Brasil. Na verdade, a falta de correção na tabela do imposto de renda resulta em uma cobrança indevida do imposto sobre uma camada expressiva de brasileiros. Quando foi instituída a isenção, o padrão de isento pela lei de 1995 era quem recebia oito salários mínimos. Atualmente, isso está em torno de três salários. Quem ganha entre três e oito mínimos são pessoas que seriam beneficiadas com um resultado favorável à ação da ordem”, afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ao G1.
A ação da OAB cita que os percentuais de correção das faixas do imposto de renda têm sido inferior à inflação. A ordem mostra estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que aponta que a defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela do imposto de renda, é de 61,24%.
Para a ordem, o método de correção da tabela, sem observar a inflação real, é inconstitucional. “O fundamento desta Ação Direta, portanto, é demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior à inflação ofende, conforme se demonstrará, diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda, a capacidade contribuitiva, o não confisco tributário e a dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial”, diz a ação.
Um dos argumentos da OAB para alterar a forma de correção da tabela do imposto de renda será a decisão tomada em março do ano passado pela Suprema Corte, que julgou a TR ilegal para corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público).
O mesmo julgamento do STF sobre precatórios também serviu de base para ação do partido Solidariedade, apresentada em fevereiro, que pediu suspensão da utilização da TR na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Preservadas as devidas peculiaridades, já que, naquele caso, a base da discussão era a violação ao princípio da isonomia, pode-se afirmar que esse Egrégio Supremo Tribunal Federal, na prática, determinou a aplicação de índice não estipulado inicialmente pelo legislador, tal como se pretende através desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem que haja violação ao princípio da separação de poderes”, compara a ação da OAB.
A OAB propõe ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada “modulação” dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, a fim de que não resulte em “impacto grave” para os cofres públicos. A proposta é de que o pagamento seja feito ao longo dos próximos dez anos, à base de 6% ao ano.