Garibaldi Alves, Ministro da Previdência Social, defende alterações nas regras de concessão do benefício
O governo estuda endurecer as regras de concessão da pensão por morte para os novos benefícios. A ideia, que tem o próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, como seu maior defensor, é inibir que beneficiárias muito jovens, as chamadas “viúvas-brotinho”, tenham acesso à pensão vitalícia e com valor integral.
A reforma na pensão por morte está sendo elaborada dentro do Ministério da Previdência Social e a previsão é apresentá-la para análise no Congresso Nacional ainda este ano. De acordo com dados do INSS, dos 6,8 milhões de pensões ativas atualmente, 188 mil (2,76%) são de viúvas com idade entre 25 e 39 anos.
Desde 2004, o total de pensões pagas pelo INSS cresceu 23,8%, abaixo do aumento geral da folha de pagamento, que teve um acréscimo de 31,3% no número de beneficiários.Mesmo assim, o governo está firme no propósito de promover uma reforma.
“As regras são muito generosas para a pensão. Não é uma regra sustentável”, disse Garibaldi Alves Filho ao DIÁRIO.
Indispensável
Por outro lado, a pensão por morte, como é hoje, foi a salvação para Miriam Aparecida Smanioto, que perdeu o marido quando tinha 32 anos, estava grávida de 5 meses e tinha um filho pequeno de 3 anos. “Eu tinha o aluguel e todas as despesas da casa para pagar apenas com o salário que eu recebia. Hoje, graças à pensão, tenho uma casa própria e um carro”, disse Miriam.
O marido Luiz era auxiliar administrativo e tinha 34 anos quando morreu por conta de um enfarte. “Ele pagava o aluguel e as compras do mês. Eu pagava as contas e demais despesas. O nosso sonho era ter a casa própria. Sem a pensão seria impossível concretizá-lo”, disse a pensionista, que trabalha desde os 15 anos.
Regra permite distorções e união por interesse
Na defesa de regras mais duras para a concessão da pensão por morte, o ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência) argumenta que a regra atual permite uma distorção terrível que pode afetar profundamente o equilíbrio das contas do governo.
Segundo o ministro, sem uma exigência de tempo mínimo de contribuição, como é hoje, um segurado que paga apenas um mês de contribuição sobre o teto da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20) e morre, deixa para a viúva um benefício vitalício igual a este valor. “Se ela viver por mais 40 ou 50 anos, o governo vai pagar o benefício por quase meio século e teve como contrapartida apenas uma contribuição”, disse o ministro.
Quando estava à frente da pasta, entre março de 2007 e junho de 2008, o ex-ministro Luiz Marinho era favorável à mudança nas regras.
Marinho dizia que a pensão por morte, em muitos casos, era usada como uma extensão da aposentadoria. “À beira da morte, os aposentados casavam com mocinhas com o objetivo de deixar a pensão. Assim, aquele dinheiro da aposentadoria continua na família como pensão por um período de 30 a 40 anos, além do previsto pela estatística do INSS”, disse o ex-ministro.
Pensionistas sofreram derrota na Justiça
Antes de 1995, o valor da pensão por morte não era igual ao valor do benefício que o segurado morto tinha direito. A viúva recebia 80% da média de contribuições. No entanto, a partir de 1995, o INSS mudou a regra e a pensão passou a ser de 100%, mas apenas para as novas concessões. Quem recebia pensão antiga entrou na Justiça para pedir a revisão, mas o Supremo negou. Por mês, o INSS concede cerca de 30 mil pensões. A média mensal de benefícios de pensão por morte concedidos pelo INSS é de 30 mil. Deste total, cerca de 44% são para a área rural e 66,4% são para beneficiários da área urbana.
R$ 959 é o valor médio da pensão por morte
Pensão para camponesa é 44,7% menor no Brasil
As pensões concedidas em áreas rurais têm valor médio de R$ 623,58, ou seja, 44,7% menor do que o valor das pensões por morte na área urbana, com valor médio de R$ 1.129,64