São Paulo – O peso da carga tributária para micro, pequenas e médias empresas é tamanho que algumas delas chegam a comprometer até 50% do seu faturamento para pagar impostos. É o que concluiu pesquisa da empresa de auditoria BDO RCS. De acordo com o estudo, 69,8% das 150 companhias entrevistadas chegam a direcionar pelo menos 20% do faturamento para pagar tributos.
Mesmo para optantes pelo regime de tributação conhecido como Simples Nacional esse custo pode alcançar 27,9%. “Isso mostra o exagero que é a cobrança de tributos no País. Soma a isso ainda o fato de que essa empresa tem que pagar água, e luz, entre outros custos”, entende Igor Mauler Santiago, professor de cursos de especialização em Direito Tributário nas Faculdades de Direito Milton Campos, e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A consequência desse peso, segundo especialistas, é que ele prejudica o crescimento da economia, porque micro e pequenas são as maiores empregadoras do País.
“De forma geral, todos pagam muito imposto. Muito vezes, paga mais quem está no lucro presumido do que no lucro real”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, ao se referir a outros regimes de tributação, além do Simples.
A crítica dos especialistas entrevistados pelo DCI é que mesmo o Simples, criado como uma forma de, como o próprio nome diz, simplificar o pagamento dos tributos para as empresas, e assim diminuir a inadimplência fiscal, possui regras que atrapalham o recolhimento. “Após quatro anos de criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o micro e pequeno empreendedor viu o benefício se tornar prejuízo”, diz Robinson Passos de Castro e Silva, presidente da Rede Nacional de Contabilidade. “Por isso pleiteamos que projetos de lei que alteram o Simples sejam aprovados. Um deles, por exemplo, prevê a ampliação das atividades que podem entrar no regime simplificado. É um ótimo projeto, pois o critério tem que ser pelo faturamento e não pela atividade como é hoje”, aponta Quick. Ele acredita que em agosto pode haver alguma definição de mudanças.
Além de ampliar as atividades, para Castro e Silva, se aprovada a elevação do limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões – também pleiteada pelo Sebrae -, “tiraria muitas empresas do sufoco e geraria maior faturamento e aumento nos investimentos do setor”. O projeto que prevê essas alterações está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esse projeto, segundo o presidente da Rede Nacional de Contabilidade, sugere outros ajustes como a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais, a adoção de faixa especial de enquadramento para a pequena empresa exportadora e um conjunto de temas voltados para a simplificação tributária, inclusive com a possibilidade de uso da Internet.
Reforma tributária
O problema maior, na opinião de Santiago, é que não há uma maioria política para rever mudanças gerais, não só no Simples. “A partir de hoje (ontem) o Congresso está parado e, com isso, o tempo passa e a as empresas perdem competitividade para a China, por causa da alta carga tributária, que reduz a possibilidade de investimentos. E principalmente, as micro e pequenas empresas que são motores do crescimento do País, são afetadas pela falta de soluções.”
O gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robison Chan Tong, concorda com os especialistas. Para ele, a reforma tributária seria uma solução, “mas ela dorme o sono dos justos”.
Já o governo mostra que está mais propenso a resolver o problema. Recentemente, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou que o Brasil precisa mudar sua estrutura tributária como forma de se adequar à nova realidade. Ele disse que a atual tributação não está mais adequada ao tamanho do território e ao nível de desenvolvimento. Mesmo assim, os especialistas ainda estão céticos.
O conselho de todos os entrevistados pelo DCI é de que o empreendedor faça sempre um planejamento tributário para optar por um regime de tributação.
O coordenador da área tributária do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, aconselha que, antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor calcule por qual regime optar. “Nem sempre o Simples é mais benéfico quando se abre uma empresa”, diz.
Segundo o gerente da Prolink, a opção vai depender do balança das contas da empresa. “Se o lucro for de até 8% (do faturamento) o ideal é escolher o Lucro real. Acima disso, é melhor estar no Lucro Presumido. No caso do Simples, se a folha de pagamento corresponder maior do que 45% da receita, é melhor migrar para o Presumido do que continuar no regime simplificado. Visto que, neste caso, os custos da alíquota do INSS são maiores”, exemplifica. Robison Chan Tong ressalta, porém, que cada empresa tem que ser estudada individualmente.