Medida provisória que altera regras do seguro-desemprego já tranca a pauta de votações
O foco do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (5) deve ser as medidas provisórias que fazem parte do ajuste fiscal e dificultam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, o seguro-defeso, pensão por morte (MPs 664/14 e 665/14).
As medidas têm sido criticadas por parlamentares da oposição e da base aliada e por centrais sindicais. Nas últimas semanas, ministros da área econômica vieram ao Parlamento para esclarecer dúvidas e defender as propostas do governo.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), se disse ansioso por debater o tema com a oposição. “Esta é a pauta fundamental e nós vamos fazer um grande debate público e votar o ajuste porque ele é fundamental para o País.”
Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o debate irá “desmascarar” o governo Dilma. “Ela dizia na campanha que não mexeria nos direitos dos trabalhadores e, através dessas duas MPs, a conta do ajuste está sendo repassada para os trabalhadores do Brasil”.
Seguro-desemprego
A medida provisória do seguro-desemprego (665/14), já tranca a pauta do Plenário. O texto foi aprovado pela comissão mista na quarta-feira (29), com alterações, como a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão.
Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.
O valor do abono seguirá a mesma regra do 13º salário, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.
Comissão mista
Já a MP 664 pode ser votada pela comissão mista na próxima terça-feira (5), às 14h30, e então passará a trancar as votações em Plenário. Na última terça-feira (28), o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou seu parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo. Um pedido de vista coletivo adiou a votação.
A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.
De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.
Fonte: Portal da Câmara e assessoria de imprensa da Força Sindical