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Política de recuperação do salário mínimo

Por Antônio Augusto de Queiroz

O debate a respeito do salário mínimo nos remete ao acordo entre o governo do então presidente Lula e as Centrais Sindicais em 2009, que pactuou uma política de recuperação do poder de compra do Piso salarial nacional até 2023.

O acordo, materializado pela MP 474/09 (atual Lei 12.255/10), fixou o valor do salário mínimo para 2010 e previu, já para 2011, a aplicação da regra que deverá ser definida para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023 em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de março de 2011, que consistirá na reposição da inflação do ano anterior, acrescida da variação do PIB de dois anos atrás.

A mensagem 32, de 23 de dezembro de 2009, que enviou ao Congresso a MP 474, assim definiu a matéria em seus itens 5 e 6:

“5. A Medida proposta estabelece também a regra para o reajuste do salário mínimo para o ano 2011, a viger a partir do dia 1º janeiro, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada em 2009 e divulgada no ano de 2010. Pretende-se, com isso, a gradual recomposição do valor real do salário mínimo no País, com a preservação automática do seu poder de compra, conforme determina o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

6. Além disso, no intuito de conferir continuidade ao reajuste real anual do salário mínimo, o Projeto estabelece o compromisso de edição de lei que disponha sobre sua valorização até 2023.”

A política permanente para o salário mínimo, portanto, ainda não existe. Ela depende do envio ao Congresso até 31 de março de 2011 do projeto de lei que, uma vez aprovado pelo legislativo e transformado em lei, colocará as diretrizes aprovadas por intermédio da Lei 12.255 em vigor.

O que se discute agora é o valor do salário mínimo para 2011, que pela legislação em vigor seria correspondente apenas à reposição da inflação, já que o PIB de dois anos atrás (2009) foi negativo. Isso é que tem gerado impasse entre o governo e as Centrais Sindicais.

O governo alega que está cumprindo o acordo nas duas dimensões. Primeiro na aplicação da regra excepcional para 2011, que previa a inflação, acrescida do PIB de dois anos atrás.

Como o PIB de 2009 foi negativo, não poderia assegurar aumento real, sob pena de descumprir o acordo que resultou na Lei 12.255. Segundo porque pretende encaminhar o projeto de lei com as regras que disciplinam as diretrizes da política de reposição de poder de compra do mínimo.

As Centrais Sindicais, por sua vez, desejam algum tipo de aumento para 2011. Para elas seria muito decepcionante não ter aumento real exatamente no ano em que se divulga o PIB de 2010, que deve se aproximar ou até ultrapassar 8% de crescimento.

As negociações estão sendo feitas e a tendência é que haja algum aumento real, ainda que parte dele seja feito a título de antecipação de parcela do percentual de 2012, cujo parâmetro é o PIB de 2010. Realmente, seria muito ruim não ter aumento no ano que o PIB teve seu maior crescimento nas últimas décadas.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)