O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu ontem dúvidas de várias empresas e entidades sindicais sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico. De acordo com o ministério, as pequenas empresas, aquelas que têm até dez empregados, estão isentas da obrigação de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de dez empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico. Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o ministério informou que o valor do aparelho é de aproximadamente R$ 2.850,00, preço próximo ao dos equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O órgão esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso a cada marcação. Outra questão apresentada foi o controle do acesso às dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar restrito ao controle da jornada. Segundo o ministério, a portaria não afeta outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu estabelecimento, como catracas eletrônicas.