Por 10 votos a 1, STF suspende norma que admitia que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhassem atividades insalubres

Sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta, 29, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e derrubou um trecho da reforma trabalhista que admitia que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhassem atividades insalubres.

Por 10 votos a 1, o STF considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido em 30 de abril este ponto da reforma trabalhista.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu.

“Parabenizamos o STF por ter referendado a decisão anterior e corrigido uma grande maldade da reforma trabalhista. Prevaleceu a justiça e o humanismo em proteção à maternidade, às mulheres e às crianças. Os interesses meramente econômicos não podem trazer retrocessos sociais, não podem causar assédio moral nas relações de trabalho nem colocar em risco a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas. Esta é mais uma batalha vencida, que confirma o nosso lema: a luta faz a lei ”, diz Miguel Torres, presidente da CNTM, Força Sindical e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

matéria oficial do STF:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571