A Força Sindical vem se empenhando em acabar com o Fator Previdenciário e substituí-lo por uma nova alternativa que não penalize quem vai se aposentar. Esta é uma das principais bandeiras de luta defendidas pela nossa central e pelo conjunto dos trabalhadores.
Aprovado em 1999 para reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de maneira inversa proporcional à idade do segurado, o fator baseia-se e quatro elementos: a idade do trabalhador ao dar entrada no benefício, seu tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE)
O fator é um mecanismo nefasto que prejudica, de forma cruel, quem tanto trabalhou e contribuiu com a Previdência Social e que, na hora de se aposentar, graças à atual fórmula de cálculo, ocorre o risco de ter de se aposentar mais tardiamente e contribuir por mais tempo, ou aceitar a aposentadoria por um valor que pode representar até 40% menos do que receberia caso seu benefício fosse integral. Sua aplicação é usada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 para mulheres (quanto menos a idade, maior o redutor e, consequentemente, menos o valor do benefício).
No início da corrida pela Presidência, entregamos, a cada um dos postulantes, uma cópia da Pauta Trabalhista, documento que traz nossas principais reivindicações, entre elas o fim do fator previdenciário. Esperamos que, quem quer que seja eleito (a), o novo governo dedique mais atenção às necessidades da classe trabalhadora e, com base no diálogo, assuma o compromisso de mudar a forma pela qual os trabalhadores vêm sendo tratados hoje em dia.