Por Arthur Rosa | De São Paulo
Poucas empresas aproveitaram os descontos oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização de acordos em ações regressivas acidentárias, previstos na Portaria nº 6, editada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em janeiro. Apenas cinco preferiram encerrar as discussões sobre acidentes de trabalho. Três delas conseguiram o desconto máximo – de 20% – para pagamentos à vista, que é dado a quem desiste do processo ainda no início, na fase de contestação.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão subordinado à AGU e responsável pela defesa do INSS – reconhece que a quantidade de acordos fechados ainda é pequena, apesar do placar na Justiça ser favorável à autarquia. “Porém, há boas perspectivas desse número aumentar. Os ajuizamentos de ações regressivas acidentárias vêm crescendo ano após ano”, diz o procurador federal Fábio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. Desde a implantação da nova política de cobrança, em 2008, foram abertos 861 processos, com expectativa de ressarcimento de R$ 132 milhões. Há, porém, um número maior de discussões na Justiça. Anteriormente, havia iniciativas isoladas em algumas procuradorias regionais.
Para o advogado Leonardo Mazzillo, do escritório W Faria Advocacia, o número de acordos é irrelevante. “O mercado não vai se curvar a esse absurdo”, afirma. “Não parece razoável que alguém que paga um seguro (Seguro Acidente do Trabalho – SAT) seja acionado pela própria seguradora para arcar com o custo decorrente do sinistro.”
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Os processos ajuizados pela PGF estão fundamentados no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS deve propor ações regressivas contra os responsáveis. Nas defesas apresentadas, no entanto, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.
Nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), desembargadores aceitam o direito de regresso do INSS, de acordo com levantamento realizado pelo advogado Leonardo Mazzillo. Em alguns casos, porém, os procuradores não têm conseguido comprovar a culpa dos empregadores, mesmo com uma investigação prévia dos acidentes de trabalho. Um deles chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso por não poder reexaminar fatos.
Antes de ajuizar uma ação, a PGF tenta reunir provas da culpa do empregador no acidente de trabalho, por meio do chamado “procedimento de instauração prévio (PIP)”. Estão em andamento 2,2 mil processos investigatórios, que envolvem R$ 58,5 milhões. “Os procedimentos dão mais trabalho que as ações. Mas reduzem as chances de derrota na Justiça”, diz o procurador federal Fábio Munhoz, acrescentando que a maioria das decisões proferidas é favorável ao INSS. No Rio Grande do Norte, segundo ele, a PGF não sofreu nenhuma derrota.
Mesmo com a jurisprudência favorável ao INSS, as empresas estão preferindo continuar discutindo a questão na Justiça. Em parte, de acordo com advogados, porque os descontos oferecidos não são tão tentadores. “Oriento meus clientes a não fechar acordos”, diz o advogado Guilherme Moro Domingos, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha Advogados, que defende uma empresa paranaense que obteve recentemente sentença favorável.
Além dos 20%, a portaria da AGU prevê abatimentos de 15% e 10%. O primeiro percentual – aproveitado até agora apenas por uma empresa – é oferecido em casos concluídos até a publicação de sentença. O segundo em transações fechadas até o julgamento de segunda instância. Em somente uma das discussões judiciais encerradas não foi dado desconto, apenas o parcelamento do montante devido. A PGF pode fechar acordos em casos de até R$ 1 milhão. Nos processos acima de R$ 500 mil, no entanto, os procuradores precisam de autorização expressa do ministro da Previdência Social.