O deputado Paulo Pereira da Silva citou o caso mais recente da prisão dos bombeiros pelo governo do Rio de Janeiro durante movimento reivindicatório. “Só viram quando eles invadiram o prédio da corporação, mas ninguém falou antes sobre o salário de R$ 950 que eles recebem”, destacou o parlamentar.
A Justiça também foi cobrada por atos antissindicais, entre eles a decisão judicial que estabelece, em movimentos grevistas, uma distância mínima de aproximação dos trabalhadores do local de trabalho. A medida, conhecida como interstício proibitório, segundo os líderes sindicais, é inclusive uma violação ao direito de ir e vir do cidadão garantido na Constituição.
Tratados como bandidos
Ricardo Wagner Garcia, procurador do Trabalho do Rio Grande Sul, parabenizou a promoção da discussão sobre o tema, alertando que o debate é fundamental para a democracia e não só para promoção sindical. Para ele, os gestores públicos e os empregadores ainda não entenderam a situação criada pela Constituição de 1988.
O novo cenário de liberdade de organização, expressão e atuação sindical ainda não se concretizou. “Ainda não estamos na verdadeira autonomia sindical”, disse, destacando que “em regime de liberdade, o Ministério do Trabalho não se meteria na organização sindical. Quem tem que definir as ações sindicais é a assembleia de trabalhadores”.
Para ele, constituem prática antissindical as decisões que atrelam a vontade do sindicato a quem está no poder. Viola autonomia financeira quando se apropria de parte da contribuição sindical. O procurador, que foi muito aplaudido pelos sindicalistas que lotaram o auditório, disse que “os poderes públicos também praticam atos antissindicais assim como as empresas. Os trabalhadores são tratados como bandidos”, enfatizou.
Descumprimento da Constituição
Nivaldo Santana, da CTB, disse que a constituição daria conta de resolver o assunto, citando todos os artigos que garantem a autonomia dos sindicatos e proíbem as práticas antissindicais. E citou como exemplo de descumprimento da Constituição a decisão da Justiça do Trabalho que garante estabilidade no trabalho somente os membros da Executiva do sindicato.
“A nossa luta é para fazer valer, de fato e de direito, o que está garantindo na constituição”, destacando nessa luta a garantia da sustentação financeira dos sindicatos e centrais sindicais e garantia da estabilidade dos dirigentes sindical.
Ruth Monteiro, da Força Sindical, também se queixou de que “o direito de organização não é exercido de maneira plena enquanto não tiver organização nos locais de trabalho”.
Já Isau Joaquim, da UGT e Francisco Calasans, da NCST, citou como exemplo de prática antissindical as decisões da Justiça. As interpretações (da Constituição) feitas pela Justiça são restritivas e prejudiciais ao movimento sindical, citando a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de decidir que somente sete líderes sindicais tem estabilidade e do Supremo Tribunal Federal (STF) restringindo aos sindicalizados a contribuição sindical.
“O próprio Estado promove a desindicalização, porque cria obrigações para os sindicalizados e os não sindicalizados tem direitos, mas não tem deveres”, diz Joaquim, destacado que não são aceitas as decisões das assembleias.
Calasans lembrou que a contribuição sindical é devida por todos, segundo decisão aprovada pela Assembleia nacional Constituinte de 1988. E lembrou que a tese de que só os associados deveriam contribuir foi derrotada na assembleia. E o STF, que é o guardião da Constituição, ressuscitou a tese que perdeu.
Herança maldita
Para Pedro Armengol, da CUT, as divergências nas relações de trabalho no Brasil vêm do seu passado escravocrata e da visão conservadora e autoritária que trata os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores como caso de polícia.
“Mais de um século depois (do fim da escravidão) essas práticas são comuns”, disse Armengol, destacando ainda que “essa é uma herança maldita do capital que sempre impediu acesso do sindicato nos locais de trabalho”.
Ele destacou ainda a existência ainda do trabalho escravo e contratação de jagunço para assassinar trabalhadores rurais que são militantes sindicais. “Esse é o ambiente que ainda temos, principalmente no campo brasileiro”, disse, acrescentando que “mesmo no setor público, as práticas não são saudáveis”.
Os representantes patronais – da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Antônio Lisboa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Osmani Teixeira de Abreu e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) Magnus Ribas Apostólico, concordaram que a prática antissindical é nefasta, mas garantiram que os casos são poucos e que as condições ilegais devem ser encaminhadas à Justiça.
E eles também fizeram queixas de práticas antissindicais dos líderes sindicais contra as empresas, citando o caso de um líder sindical que abandonou o posto de trabalho para desenvolver atividade sindical e que foi levado à Justiça.
Fontes: Portal Vermelho e DIAP