Práticas antissindicais ameaçam trabalho decente

As práticas antissindicais lesionam e subvertem o trabalho decente e as possibilidades de mais crescimento e desenvolvimento. A afirmação foi feita pelo Diretor Adjunto do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Stanley Gacek, durante palestra no VII Encontro Nacional de Entidades Sindicais de Economistas (ENESE), realizado em Fortaleza (CE).
 
As práticas antissindicais constituem, de acordo com Stanley Gacek, “uma praga mundial, infelizmente”. Ele destacou a pesquisa anual de violações dos direitos sindicais realizada pela Confederação Sindical Internacional (CSI), a qual constatou que as violações pioraram e se agravaram durante o ano de 2011.
 
A pesquisa, realizada em 143 países, constata que 76 sindicalistas foram assassinados no ano passado e milhares de trabalhadores e trabalhadoras foram presos ou demitidos por causa de suas atividades sindicais. Dos 76 assassinatos – sem contar os trabalhadores mortos durante as mobilizações e manifestações da Primavera Árabe – 29 ocorreram na Colômbia e 10 na Guatemala.
 
“Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade, faz parte dela”, disse o Diretor Adjunto da OIT. Lembrou que os artigos lº e 2º da Convenção número 98, que trata da organização sindical e negociação coletiva, ratificada pelo Brasil em 1952, se referem à “adequada proteção contra todo o ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego”.
 
Além disso, a Convenção estabelece proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação ou da afinidade sindical, além de garantir que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão aproveitar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.
 
Stanley Gacek também observou que a OIT é otimista com relação à postura do Brasil no tratamento do tema. “Há um compromisso nacional com a promoção do trabalho decente como uma política de Estado que é ímpar no mundo de hoje, definida e monitorada através de mecanismos de consulta tripartite, que inclui o respeito pelos direitos e princípios fundamentais no trabalho”, disse.
 
Isso inclui mais e melhores definições de práticas antissindicais e proteções e sanções eficazes contra sua violação. Com as Convenções 98 e 151 – que estabelecer a negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e as três esferas de governo – já ratificadas e com força vinculante no Brasil, há todo o impulso e o fundamento para o Brasil progredir nessa área em termos do direito internacional do trabalho, concluiu.