Prazo para oposição à contribuição assistencial do Grupo 19-3

O Acordo assinado na Campanha Salarial 2012 com o Grupo patronal 19-3 estabelece o desconto da contribuição assistencial negocial. Neste caso, os trabalhadores das empresas ligadas ao grupo têm prazo de 10 dias, contados a partir da data da assinatura do acordo, para manifestarem-se contra o desconto. O trabalhador deve ir ao Departamento Jurídico do Sindicato, na Rua Galvão Bueno, 782, 7º andar, Liberdade, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h45, e entregar o documento, assinado.

Confira abaixo o prazo para oposição:

Grupo 19-3 (trefilação e laminação de metais ferrosos; equipamentos ferroviários e rodoviários; balanças, pesos e medidas; artefatos de metais não ferrosos; refrigeração, aquecimento e tratamento de ar; condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos; esquadrias metálicas)
– Acordo assinado em 30 de outubro de 2012
– Cláusula 68: contribuição de 2%
– Prazo para oposição: até 9 de novembro de 2012