Termina nesta segunda (31) o prazo para sacar dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), independente do mês em que o dinheiro foi liberado para o trabalhador.
Também nesta segunda, a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, explicará quais serão as exceções para saques fora do prazo.
Na semana passada, o presidente Michel Temer assinou decreto que permite saques fora do prazo em situações excepcionais, como o de pessoas que tiveram doenças graves e perderam o prazo para sacar por causa disso.
Em casos assim, serão aceitos pedidos de de retirada do dinheiro até o fim de 2018.
Até 19 de julho, cerca de 5 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado suas contas. O valor disponível para saque era de cerca de R$ 800 milhões dos R$ 43,6 bilhões disponíveis para resgate entre março e este mês.
São consideradas inativas as contas associadas a empregos anteriores a 31 de dezembro de 2015, dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido por justa causa.
Quem teve problemas por causa de erros do empregador precisa levar o termo de rescisão do contrato de trabalho a uma agência até esta segunda-feira. Nesses casos, o documento é indispensável para a liberação do dinheiro.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre como sacar o dinheiro.
O que é preciso para sacar o FGTS inativo?
Ter contratos de trabalhos antigos, dos quais pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
O prazo para saque das contas inativas se encerra em 31 de julho. Depois disso, o dinheiro só poderá ser acessado seguindo as regras gerais do fundo de garantia, como a compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doenças graves.
O dinheiro pode ser transferido para outro banco?
Sim. A transferência é gratuita. Durante o horário bancário, as transferências são feitas via TED, e o dinheiro cai na conta no mesmo dia. Se for feito DOC, o dinheiro fica liberado no dia útil seguinte.
O prazo de retirada é o mesmo para todos os clientes, e funcionários do banco não têm o poder de antecipar ou atrasar a liberação do dinheiro.
O atendente pode oferecer produtos da Caixa quando eu for sacar o benefício?
Sim. No entanto, ele não pode condicionar a retirada do dinheiro à compra de serviços do banco.
Quando oferecer o produto, ele é obrigado a explicar todos os custos envolvidos em produtos financeiros e condições de carência, caso o cliente desista da compra, seja um seguro, um plano de previdência privada ou algum tipo de investimento.
Contratei um serviço que não desejava. O que eu faço?
É preciso fazer uma reclamação nos canais de atendimento (fale-conosco.caixa.gov.br ou 0800-726-0101).
A queixa também pode ser feita na ouvidoria (0800-725-7474).
É possível entrar com uma reclamação nos Procons, que ajudam no reembolso do valor cobrado.
Cadastre sua queixa no Banco Central (ligue 145).
Tentei e não consegui sacar o FGTS. Vou ficar sem o dinheiro?
Há dois casos distintos. Quem não conseguiu sacar o dinheiro porque o empregador não deu baixa na carteira precisa levar o termo de rescisão de contrato de trabalho até o dia 31.
Já quando há um problema na Caixa, o trabalhador poderá receber depois do prazo se fizer o pedido até o fim do mês. Depois, a Caixa terá mais um mês para solucionar o problema.
Devo sacar o FGTS inativo?
Sim. O dinheiro parado no FGTS tem rentabilidade baixa (de 3% ao ano mais TR), abaixo da inflação.
Mesmo na poupança, que é considerada uma opção ruim de investimento por especialistas, o dinheiro renderia mais -6,17% ao ano mais a TR.
Se o objetivo for usar o dinheiro para a compra da casa própria, juntar dinheiro vai ser mais fácil se ele render mais.