No encerramento da primeira audiência pública sobre terceirização de mão de obra, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção da responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, nos casos de descumprimento de obrigações trabalhistas. “Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou o ministro.
A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente. Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos em que a terceirização é admitida às atividades meio e às atividades especializadas ligadas à área meio nos termos da Súmula 331 do TST. “A terceirização na atividade fim é, na minha opinião, a negação do Direito do Trabalho”, sustentou.
O ministro reconhece, porém, a dificuldade de definir quais são as áreas meio e fim. “Não há um rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um mal menor diante da possibilidade de abertura plena e desenfreada da terceirização.” Alguns setores – especialmente o serviço público e a área de tecnologia da informação – exigem um exame mais aprofundado, devido a suas especificidades.
Fonte: Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)