A Previdência Social teve que fazer este ano uma espécie de força-tarefa para poder analisar uma grande quantidade de contestações que tratavam do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária utilizada para financiar os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT incide sobre a folha de pagamento das empresas com alíquotas de 1%, 2% e 3%.Em 2017, somente sete foram analisadas. Neste ano, saltou para 1.109, segundo dados obtidos no site do órgão. O motivo foi a exclusão do acidente de trajeto, sofrido pelo trabalhador no percurso de ida ou volta do trabalho, do cálculo do FAP.
Para o cálculo do FAP, é feito um ranking entre as empresas de cada setor da economia, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) à Previdência, nos últimos dois anos. Os contribuintes no topo do ranking, que registraram menos acidentes, pagam menos.
O órgão divulga no site os links do Diário Oficial da União que trazem o resultado das contestações analisadas. Segundo as informações publicadas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, os recursos “passaram por triagem preliminar e foram localizadas alegações concernentes à inclusão de benefícios decorrentes de acidente de trajeto no cálculo do FAP 2017, vigência 2018, contrariando a Resolução CNP [Conselho Nacional de Previdência] nº 1.329/2017 – Anexo I”. A norma excluiu o acidente de trajeto do cálculo.
Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, a análise das contestações previdenciárias, em geral, costuma ser muito morosa. “Há casos analisados recentemente que tratam do FAP de 2011 e 2012”, diz. Porém, acrescenta, como houve a exclusão do acidente de trajeto do cálculo por resolução do Conselho Nacional de Previdência, o órgão decidiu analisar previamente essa questão e já retirá-los do cálculo. “Muitas das contestações que apresentamos já tiveram resultado e o próprio sistema já excluiu [os acidentes de trajeto]”, diz. Os demais questionamentos deverão ser analisados em outro momento.
Com o reconhecimento da Previdência de que os acidentes de trajeto não compõem a base de cálculo do FAP, algumas companhias resolveram questionar judicialmente o que foi pago nos últimos cinco anos. Já existem liminares favoráveis e desfavoráveis às empresas com relação à retirada do FAP, segundo Taniguchi. “Esses acidentes de trajeto jamais deveriam ser computados, até porque não medem o risco de acidente no ambiente de trabalho”, afirma.
De acordo com o advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, com a crise econômica, muitas empresas resolveram passar um pente-fino em busca de qualquer redução de despesas. No caso do FAP/RAT, realocaram funcionários nos estabelecimentos para buscar mecanismos legais para diminuir os valores pagos e têm recorrido à Justiça para reaver o que foi recolhido nos últimos cinco anos, nos casos em que foi incluído acidente de trajeto. “A Previdência já está aplicando essa exclusão para o presente e para o futuro. Mas pode haver o questionamento do que foi pago”, diz.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Previdência informa, em nota ao Valor , que “o CNP mudou a metodologia para a apuração do FAP a partir do cálculo vigência 2018, e uma das alterações refere-se à exclusão do acidente de trajeto do cálculo, que resultou na publicação da Resolução 1.329 de 25/4/2017”.
A nota ainda diz que “após o recebimento das contestações, foi observado o cômputo indevido de alguns casos de acidente de trajeto que foram ‘depurados’ por iniciativa da Secretaria de Previdência, o que resultou no julgamento de 1.109 contestações referentes à vigência 2018, tendo sido excluídos de tais cálculos todos os benefícios decorrentes de acidente de trajeto”. Por fim, afirma que os “links consultados e apontados referem-se ao resultado dos julgamentos das contestações apresentadas”.