Promessa não cumprida gera dano moral

Por De São Paulo

A Justiça determinou que a produtora de softwares Avacorp Sistema de Gestão para Transportes pague R$ 5 mil de indenização a um ex-funcionário demitido seis meses após recusar proposta de emprego de outra empresa. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, o trabalhador havia informado à direção da Avacorp sobre a oferta e a companhia teria prometido elevar seu salário.

Segundo a decisão da Corte, em junho de 2011 o programador de softwares recebeu uma proposta de outra empresa. Após discutir a questão com o seu então chefe, foi informado que receberia um aumento salarial, entre julho e dezembro do mesmo ano – de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil. A companhia prometeu ainda que em 2012 seu salário passaria para R$ 2 mil.

Em dezembro de 2011, entretanto, o programador foi demitido sem justa causa pela Avacorp. A dispensa foi comunicada por e-mail, o que, para o trabalhador, também caracteriza dano moral.

Para a advogada do programador, Karinie Gall Baptista, o dano moral estaria caracterizado porque, apesar de o trabalhador não ter mudado de emprego, a Avacorp não cumpriu a promessa de aumento. “As atitudes da empresa extrapolam o poder do empregador, que tem que dar tratamento digno ao empregado”, diz.

Após analisarem o caso, os desembargadores do TRT seguiram o entendimento da primeira instância e, por unanimidade, mantiveram o pagamento de indenização por danos morais. Para a relatora do caso, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, ao prometer o aumento, a companhia gerou expectativas que não foram confirmadas.

O advogado da empresa, João Gabriel Figueiró Salzano, afirma que a Avacorp não fez uma contraproposta ao trabalhador. Ele discorda, ainda, que a demissão por e-mail caracterize dano moral. “Nessa empresa a comunicação sempre foi feita por e-mail”, afirma.

Na avaliação do advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, o trabalhador foi lesado com a situação. “O empregado apostou no emprego antigo, porque teria expectativa de ascensão e a alegada ascensão foi negada”, diz.

Em razão desse tipo de condenação, segundo o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, as empresas precisam ter cuidado quando fazem promessas a seus funcionários. “Empregadores devem ter cautela ao criar expectativas de promoção, aumento ou contratação”, afirma. (BM)