O governo pode acabar com a integralidade do valor dos benefícios das aposentadorias por invalidez com a reforma da Previdência Social, segundo fonte envolvida na elaboração da proposta de mudança das regras de concessão de aposentadorias e pensões. A ideia do Executivo é encaminhar o texto ao Congresso até o fim do ano.
A avaliação é que são necessários ajustes, pois a legislação previdenciária beneficia mais quem se aposenta por invalidez do que os que conseguem o benefício por tempo de contribuição ou idade. No caso do serviço público, por exemplo, o valor das aposentadorias por invalidez é proporcional ao tempo de serviço, o que desestimula esse tipo de pedido, o que pode ser copiado para os trabalhadores da iniciativa privada.
A proposta de Previdência Social desenhada pelo governo Michel Temer prevê a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, assim como uma unificação entre as regras do regime aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores público
Um especialista do governo na área da Previdência Social, que preferiu não se identificar, disse ao Valor que a fixação da idade mínima em 65 anos pode pressionar ainda mais os pedidos por aposentadoria por invalidez. Por isso, o ideal seria fixar uma regra estabelecendo que o valor da aposentadoria por invalidez será proporcional ao tempo de trabalho.
Com a diminuição do valor do benefício, os trabalhadores optariam por permanecer por mais tempo no mercado de trabalho. Mas essa mudança depende de alteração de legislação.
Estudo feito pelas consultorias de Orçamento e Fiscalização da Câmara e do Senado mostra que 17,5% dos trabalhadores brasileiros se aposentam por invalidez, apesar de o Brasil a ainda ser um país cujos trabalhadores são majoritariamente jovens e se aposentam com idade baixa.
“Ao se fazer uma comparação internacional, verifica-se que essa taxa fica abaixo dos 10% na União Europeia, mesmo em países em que o trabalhador se aposenta com a idade média de cerca de dez anos maior que a nossa. É que a legislação trabalhista beneficia, em demasia, quem se aposenta por invalidez, em detrimento dos que buscam por tempo de contribuição ou por idade”, destaca o estudo. Uma das vantagens da aposentadoria por invalidez, conforme diagnóstico das consultorias de orçamento, é a necessidade uma carência de apenas 12 meses.
Na aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, é de 180 meses, sem contar a exigência dos 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos para homens de tempo de contribuição ou idade de 60 e 65 anos, respectivamente. Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez dispensa a carência.
Ainda de acordo com o estudo, o aposentado por invalidez que precisar do auxílio permanente de terceiro tem o direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria. O aposentado por tempo de contribuição ou idade não tem esse direito. O levantamento ressalta ainda que outro benefício é que a aposentadoria por invalidez sempre é integral.
Artigo escrito pelo economista Rogério Nagamine, publicado pela Fipe, mostra que as despesas com aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária, apenas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cresceram de R$ 8,9 bilhões, em 2002, para cerca de R$ 46,3 bilhões em 2014, uma alta acumulada de cerca de 421% – média anual de 14,7%.
Além da necessidade de ajustar as regras de concessão, as despesas tiveram forte crescimento devido ao incremento do valor real médio do benefício em função, em especial, da política de valorização do salário mínimo, que também é o piso da seguridade social. De 2002 a 2014, o salário mínimo teve reajuste de 262%, enquanto a inflação medida pelo INPC, do IBGE, ficou em 110,05%. Para tentar reduzir os gastos com aposentadoria por invalidez, o governo aposta na revisão dos benefícios.
Após ter caducado no Congresso Nacional a medida provisória que permitia o pente-fino da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o INSS deve aguardar a aprovação de projeto de lei encaminhado recentemente, para, no caso das aposentadorias por invalidez, iniciar a revisão dos benefícios, principalmente nos concedidos judicialmente.