Clayton Castelani
Quem coloca a saúde em risco no trabalho garante, por lei, o direito de receber um acréscimo no salário e, em alguns casos, de se aposentar mais cedo. Mas a reforma trabalhista desencorajou ações judiciais para a cobrança do adicional de insalubridade e, consequentemente, criou um obstáculo a mais para obter o tempo especial na aposentadoria.
Desde a aprovação das novas regras, em novembro do ano passado, ações de insalubridade caíram pela metade, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Esse efeito é atribuído à nova regra porque, em caso de derrota, ela pode obrigar o trabalhador a pagar os honorários dos advogados do empregador e o custo de eventuais perícias judiciais.
A diminuição desse tipo de ação judicial deverá produzir impacto negativo nas aposentadorias desses trabalhadores porque o pagamento do adicional de insalubridade pode ser uma prova de tempo especial em processos judiciais contra o INSS.
Mas nem tudo está perdido para quem espera, ao menos na aposentadoria, ser compensado por ter arriscado a saúde durante o trabalho, garante a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“O não pagamento do adicional de insalubridade não necessariamente impedirá a contagem do tempo especial”, diz a especialista.
Como a reforma não diz respeito às aposentadorias, a Justiça ainda aceita outras provas de tempo especial.
Regras para os benefícios são diferentes
O recebimento do adicional de insalubridade não significa direito automático à contagem do tempo especial na aposentadoria do INSS.
Até quando os dois benefícios são gerados pelo mesmo motivo – exposição ao mesmo agente -, só quem está constantemente na presença do agente nocivo pode ter a vantagem na aposentadoria. “Em um hospital, a enfermeira e a recepcionista podem ter adicional de insalubridade por risco de contaminação, mas só a enfermeira vai conseguir o tempo especial”, explica a advogada Bramante. “São regras diferentes”. (CC)