Haverá FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, disse ele.
Segundo Nogueira, jornada diária, com extras, não poderá exceder 12 horas.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quinta-feira (8), durante evento em Brasília, que a proposta de reforma trabalhista, que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional até o fim deste ano, contemplará a possibilidade de outros dois modelos de contrato de trabalho: por horas trabalhadas e por produtividade.
“Nós vamos ter dois outros tipos de contrato. Por jornada [modelo atual], por hora trabalhada e por produtividade”, afirmou Nogueira durante reunião da executiva nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros, em Brasília. De acordo com o ministro, no caso do contrato por horas trabalhadas haverá pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário.
Para justificar as propostas, ele apontou que há pessoas que não conseguem trabalhar oito horas por dia, ou seja, no formato atual. “Porque o Estado vai por um jugo em todo cidadão brasileiro, que todos tem de ter um único regime? Tem de ser formalizado para fornecer atividade com garantias de ocupação com renda e que seja feliz. De repente a minha felicidade não é a felicidade do outro”, disse.
Nogueira afirmou que o Ministério do Trabalho vai fornecer o modelo do contrato no regime por hora tabalhada. “Com esse modelo, vamos tirar o intermediário da relação do contrato de trabalho. Vamos conseguir estabelecer um modelo onde traga segurança jurídica para o tomador direto com o cidadão”, acrescentou.
O contrato por produtividade, informou o ministro, poderá valer, por exemplo, para médicos, que seriam pagos por “procedimentos”. “Não vai tirar direitos. Vocé acredita que um médico, que tem um contrato com um hospital, de uma jornada diária de oito horas, ele trabalha essas oito horas em um único hospital?”, questionou.
Ronaldo Nogueira voltou a dizer que não há “nenhuma hipótese” de o governo propor mudanças no FGTS, no pagamento do décimo terceiro e nas férias.
12 horas de trabalho por dia
O ministro disse que a proposta vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de quatro horas extras, chegando, portanto, a 48 horas na semana. Também vai manter o limite de 12 horas de trabalho por dia. Entretanto, disse, a reforma trabalhista deve prever que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva, como essa jornada semanal será feita. Com isso, o governo esperar conferir segurança jurídica para esses acordos.
“A convenção coletiva vai ter força para tratar a forma como a jornada semanal de 44 horas será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar um tempo a mais, uns minutos a mais diariamente, e folgar no sábado. Assim como também regulamentar algumas categorias profissionais que preferem a jornada de 12 horas [de trabalho] por 36 horas [de descanso]. O freio será de 12 horas [de trabalho por dia], inclusive com horas extras. Não estou falando de aumentar a jornada diária para 12 horas. A convenção coletiva vai tratar como as 44 horas semanais serão feitas”, disse Nogueira.
Segundo ele, se um acordo coletivo autorizar a pessoa a trabalhar um pouco mais nos cinco dias da semana, de modo a não ter que completar a jornada nos sábados, uma decisão de um juiz, com as leis atuais, pode tornar “sem efeito” esse acordo coletivo.
“Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz”, afirmou.
Segundo ele, o governo vai “colocar freios sobre jornada e limite do intervalo”. “Vai ter uma janela flexível com freio para o mínimo e para o máximo. É nesses pontos que a convenção coletiva vai ter força de lei. Horas extras serão sobre a jornada semanal”, afirmou.
Segurança jurídica
Outro eixo da reforma trabalhista, que será proposta pelo governo, é a segurança jurídica, afirmou o ministro.
“Quando falo em segurança jurídica, a tese do acordado sobre o legislado não prospera. Se for estabelecer o acordado sobre o legislado de uma forma ampla, trará insegurança jurídica porque os juízes são legalistas. Ele julga por aquilo que está explícito na lei. Temos a CLT, a Constituição, normas, portarias, súmulas”, declarou.
Ronaldo Nogueira disse que, quando o governo diz que quer prestigiar a negociação coletiva, o objetivo é dar uma legitimidade para a representação sindical.
“Acordo não pode ser individual. Tem de ter o referendo da categoria. Em que pontos a negociação coletiva vai ter força de lei? Para tratar sobre a jornada de trabalho. Não para reduzir jornada ou aumentar”, acrescentou ele.