Registro sindical: Portarias do Ministério alteram procedimentos de autenticidade e de expedição de certidão sindical

O Ministério do Trabalho publicou no dia 13 de setembro de 2016 duas Portarias que alteram procedimentos de registro sindical. A Portaria nº 1061/2016 altera as regras referentes à autenticidade de documentos. Já a Portaria nº 1062/2016 dispõe sobre a expedição da certidão sindical.

Íntegra da Portaria nº 1061/2016

PORTARIA Nº 1.061, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2013, Seção I, número 176, página 113, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 326, de 11 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 42 Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, que deverão ser apresentados em original.

Art. 45 Serão lançados em ordem cronológica no CNES e juntados aos autos do pedido de registro todos os atos referentes ao processo.
[…]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Quanto à Portaria 1.062/2016, que dispõe sobre o novo modelo das certidões de registro sindical do Ministério do Trabalho, verifica-se que há previsão de duas modalidades de expedição das certidões, sendo uma disponibilizada eletronicamente e outra em papel cartão.

PORTARIA Nº 1.062, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Portaria nº 1.744, de 13 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção I, página 202, de 14 de novembro de 2014 que dispõe sobre as certidões sindicais no âmbito do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
§1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho.
§2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de deferimento do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Com relação ao modelo de certidão eletrônica será da seguinte forma:

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à Carta Sindical assentada no)___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s)____________________________, na(s) base(s) territorial(is) _____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME – FUNÇÃO _____________________________________________

Brasília, ____/____/____.

Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___

Secretaria de Relações do Trabalho

A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXXXXXX XXXX-XXXX, no endereço < http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/validarcertidao>

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Quanto à certidão em papel cartão, o modelo é o seguinte:

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CERTIDÃO

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria (s) ____________________________, na(s) base(s) territorial( is)_____________________, com abrangência ___________________.

Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até___/___/___.

MEMBROS DIRIGENTES

NOME – FUNÇÃO ______________________________________________ ____

Eu,__________________________________________ Chefe do Serviço de Apoio e Arquivo da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a conferi.

Brasília, ____/____/____.

Certifico.

Coordenador-Geral de Registro Sindical

Dou fé.

Secretário de Relações do Trabalho.

Registra-se que em 2014 o Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 1.744, que continha redação semelhante à Portaria nº 1.062/2016. As novas alterações foram no tocante às autoridades competentes, na medida em que se altera o responsável pela atribuição de conferência, certificação e fé da certidão sindical. Com Agência CNTS.