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Regra da hora extra ignora jornada de trabalho flexível

Fica difícil estabelecer o que é hora extra quando se oferece jornada de trabalho flexível, dizem empresas que têm essa política.

Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff acrescenta à CLT que “meios telemáticos e informatizados” –como internet e celular– equiparam-se aos meios pessoais e diretos de comando e supervisão do trabalho.

Como as companhias permitem que seus funcionários adaptem sua rotina de trabalho às necessidades do dia, é complicado delimitar o que foi o expediente regular e qual foi a jornada extra.

Na Accenture e na HP, é comum equipes brasileiras ajustarem seus horários para conversar com clientes ou colegas em países da Europa ou da Ásia, com grandes diferenças de fuso horário, de acordo com os gestores.

Para Luis Mario Luchetta, presidente da Assespro (associação das empresas brasileiras de tecnologia), a “interpretação radical” do que é horário de trabalho pode provocar aumento das ações trabalhistas infundadas.

Já na avaliação de Lilian Graziano, professora da Trevisan Escola de Negócios, a inclusão do uso das tecnologias na legislação é necessária para conter abusos do horário dos funcionários, mas não deverá resolver a questão de eventuais excessos na jornada de trabalho.

BARREIRA ADICIONAL
O advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro, diz que a mudança na CLT pode até criar dificuldade ao funcionário que pretende comprovar que fez horas extras e não foi pago.
“O juiz pode entender que sejam necessárias mais provas, como e-mails e registros de chamadas no celular, além de testemunhos”, afirma.
Por outro lado, companhias que mantêm hoje uma relação trabalhista precária com seus empregados –sem contrato, por exemplo– poderão se sentir compelidas a melhorar e profissionalizar isso.
E, para as que oferecem contrato formal, diz Silva, já existe o risco de serem acionadas judicialmente a pagar hora extra por requisitar o funcionário por e-mail ou telefone. “Não deve aumentar com a lei.”