Rendimento do FGTS pode subir


Novo cálculo, que será votado no dia 6 de abril, prevê correção pelo INPC e juros de acordo com a Selic

JUCA GUIMARÃES
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O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é corrigido pela Taxa Referencial (TR) e tem juros fixos de 3% ao ano, pode ter um rendimento maior, principalmente para os trabalhadores com mais de cinco anos de empresa. O rendimento, que foi de 3,9% no ano passado, saltaria para até 6,7%.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai discutir, no próximo dia 6, o relatório do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que propõe alterações no cálculo do FGTS. Segundo o relatório do senador, a correção seria feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros seriam estabelecidos de acordo com a Selic, taxa básica de juros da economia. Além disso, a remuneração iria levar em consideração o tempo de conta.

Quanto maior o período de trabalho na empresa, maior o rendimento do FGTS, podendo chegar a 30% da taxa Selic para quem tem mais de cinco anos de FGTS. A regra é parecida com a dos juros progressivos que ficou em vigor até setembro de 1971.

“É um incentivo para reduzir a rotatividade. O trabalhador vai querer ficar mais tempo no emprego para ter direito a um rendimento maior do FGTS”, diz Leornardo Rolim, assessor econômico do senador Garibaldi.

Se a regra tivesse sido aplicada no ano passado, por exemplo, o rendimento do FGTS iria variar de 5,4% a 6,7%. Pela norma atual, o Fundo rendeu 3,9%.

“O problema é o uso da TR como o indicador de inflação na correção. O Governo, por meio do Banco Central, é quem determina a TR. É uma decisão política. O governo zera a TR quando quer. Por isso, o melhor é aplicar o INPC”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, ONG especializada em revisões do FGTS.

Não rende nada

De acordo com Avelino, a política atual de rendimento do FGTS não segue a orientação da própria Constituição. “O Fundo, pela lei, deveria ser corrigido e render juros, porém, a correção é muito aquém da realidade. Na prática, não rende nada.”

Para o instituto, o uso do INPC é o mais adequado porque este já é o índice utilizado pelo Governo para definir a correção do salário-mínimo e dos benefícios do INSS.

O projeto que altera as regras de correção do FGTS não deve passar pelo plenário do Senado, porque tramita em caráter terminativo. Depois de analisado pela CAE, será encaminhado à Câmara dos Deputados. Se for aprovado, dependerá da sanção ou veto do presidente para virar lei.