Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro

Prazo para solicitar devolução vale para quem vendeu 10 dias de férias em 2007

Quem negociou dez dias e recebeu o dinheiro até 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois prazo é de 5 anos

MARCOS CÉZARI

Termina no final deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.

A instrução normativa nº 936, de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, prevê prazo de cinco anos contados da data da retenção indevida para pedir a restituição.

Quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre 1º de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1º de dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.

No início de 2009, a Receita Federal estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado.

Por esse motivo, em maio foram definidas regras para a devolução do Imposto de Renda pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (de 2004 a 2008).

Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.

Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Mas o valor da coluna “IR retido na fonte”, dessa mesma ficha, não deve ser alterado.

Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha “Outros” da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” (nela, indique “Abono pecuniário de férias”).

Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir e o valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.

Exemplo: conntribuinte teve restituição de R$ 1.000,00 na declaraçãop original. Se, com a retificadora, o valor passar de R$ 1.500, ele receberá mais r$ 500 na conta indicada na nova declaração.

Se, com a retificação, resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita medidante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

Exemplo: se o contribuinte teve IUR a pagar de R$ 1.800 na declaração entregue em 2008. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 600. No caso, ele terá de pedir de volta os R$ 1.200 pagos indevidamente.

Para isso, será preciso baixar o programa PER/Dcomp, preenchê-lo e enviá-=lo Pa Receita. Notrmalmente, em alguns meses, a Receita credita o dinheiro na conta indicada pelo contribuinte. O valor será corrigido pela Selic desde maioo de 2008 (hoje, essa correção é superior a 44%).

Último ano
Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o Imposto de Renda pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. A partir de 2009, as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.

Instrução Normativa nº 936
Criada em maio de 2009, dá direito ao contribuinte pedir restituição do Imposto de Renda após cinco anos contados a partir da data da retenção indevida

22/10 a 31/12/2007
Quem vendeu dez dias de férias em 2007 e recebeu o valor no prazo acima tem direito a pedir a devolução do dinheiro