O prazo decadencial é o período de dez anos que o segurado tem para pedir alguma revisão no benefício. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esse prazo começa a valer a partir do momento em que o segurado inicia o recebimento do valor mensal.
No caso da pensão por morte, o pedido de revisão poderá ser feito, portanto, até dez anos depois de sua concessão. Se o erro estiver na aposentadoria, porém, o INSS esclarece que a retificação só poderá ser solicitada se não tiverem passado os dez anos da data do primeiro pagamento da aposentadoria, e não da pensão.
“Vamos supor que um segurado que está aposentado há 15 anos morre. É quando os familiares vão atrás da pensão. Caso os beneficiários percebam que alguns anos de contribuição não foram somados no cálculo do benefício, por exemplo, não caberá revisão, já que o problema está relacionado à aposentadoria e já se passaram mais de dez anos da data da concessão. Porém, se o valor da pensão for diferente da quantia que o aposentado recebia, cabe pedido de retificação, desde que não tenham se passado dez anos”, exemplifica o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia.
Segundo o advogado, os pedidos de revisão de pensão são comuns. “Temos praticamente a mesma demanda que a da revisão de aposentadoria”, afirma Villar. “Também há casos que chamamos de despensão, que funciona como a desaposentadoria, ou seja, quando um segurado já aposentado continua a trabalhar e a contribuir com o INSS, e morre, a família pode entrar na Justiça para que esses anos de contribuição que ficaram de fora sejam somados ao benefício e repassados à pensão.”
PEDIDO – É possível fazer o pedido de revisão quando for atestada qualquer irregularidade, mesmo que tenha sido na aposentadoria que gerou a pensão. Como exemplo, algum tempo de contribuição pode ser que não tenha sido considerado, ou pode ter havido algum um erro de cálculo.
No entanto, para evitar problemas como esse, o segurado pode monitorar, em vida, os valores considerados para a sua aposentadoria. Basta solicitar senha do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pessoalmente, em uma agência da Previdência Social. Antes, é necessário agendamento pelo telefone 135 ou site (www.previdencia.gov.br).
Segundo a advogada previdenciária Caroline Caires Galvez, do escritório Innocenti Advogados, é importante que sejam guardados documentos que comprovem os pagamentos e possam solucionar eventuais equívocos. “Carteira de trabalho do segurado e até mesmo carnês de contribuição, no caso do contribuinte facultativo, podem ser apresentados como prova na revisão. O pedido deve ser feito primeiro por via administrativa e, caso seja negado, o segurado pode ingressar com ação na Justiça.”