Ganho deve ser de cerca de 0,11% para quem tem entre 55 e 60 anos.
Mudança não atinge quem já está aposentado.
Os trabalhadores entre 55 e 60 anos que pedirem, a partir da próxima semana, aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social vão receber um benefício um pouco maior do que aqueles que fizeram o pedido nesta semana. Isso acontece porque, com a revisão da expectativa de vida do brasileiro, o Ministério da Previdência irá atualizar a tabela do chamado “fator previdenciário”, que é incluído no cálculo dos benefícios.
Pelas contas do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, para quem estiver na faixa entre 55 a 60 anos, o ganho com o novo cálculo será por volta de 0,11%. No ano passado, segundo o especialista em direito previdenciário, houve redução média de 0,43% no valor do benefício. Para as demais idades, as mudanças no fator previdenciário devem implicar em benefícios menores. A mudança vale apenas para as novas aposentadorias e não muda nada para quem já é aposentado.
Nesta quinta-feira (29), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a a esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74 anos e 29 dias (74,08 anos) – um aumento de 3 meses e 22 dias em relação a 2010, quando a expectativa de vida do brasileiro era de 73 anos e 277 dias.
A partir das informações do Censo Demográfico 2010, foram feitas também revisões na expectativa de sobrevida dos brasileiros. Ou seja, a quantidade de anos de vida prevista para cada faixa etária.
Embora a expectativa de vida ao nascer tenha crescido, houve uma pequena redução na expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para quem tem 55 anos ou mais. Para quem tem 55 anos, essa expectativa de sobrevida recuou de 25,2 para 25,1 anos. Para quem tem 60, passou de 21,4 para 21,2 anos.
Como o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros – quanto menor a expectativa de sobrevida, maior o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por menos tempo – para uma boa parte dos trabalhadores (os que estão na faixa etária que teve a expectativa de sobrevida reduzida) a mudança mudará para melhor o valor do benefício.
“Para alguns irá reduzir e para outros aumentar”, explica Campos. “Os números do Censo 2010 puxaram a expectativa de vida para bases mais realistas. Aqueles que estão no final da carreira, com mais tempo de contribuição, vão conseguir se aposentar com alguma vantagem, pois o desconto será um pouco menor”.
Já para o trabalhador com menos tempo de carreira e de contribuição, o valor inicial da aposentadoria deverá sofrer uma leve redução, explica o advogado, diante da elevação da expectativa de vida dos brasileiros.
Diferença de ´pequena monta´
O advogado destaca que o ganho proporcionado pela revisão do fator previdenciário será de ´pequena monta´.
Numa simulação feita por Campos, a partir da tabela publicada pelo IBGE, um trabalhador que se aposente com 60 anos de idade e 35 de contribuição terá um rendimento de cerca de R$ 870 para um salario de contribuição de R$ 1.000, contra R$ 867 pela tabela anterior. Ou seja R$ 4 a mais “Os valores são imprecisos e a diferença acaba por ser de pequena monta, por volta de 0,34%”, ressalva o advogado.
O Ministério da Previdência Social lembra que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. “Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício”.