
Prazos de filiação, desincompatibilização e registro de candidaturas balizam a corrida que definirá presidente, governadores, Congresso Nacional e assembleias estaduais
As eleições gerais de 2026 já têm roteiro definido pela Justiça Eleitoral. Em 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, 2/3 do Senado (54 das 81 cadeiras), 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais e distritais (DF).
Havendo necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
O calendário aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece sequência de prazos que impactam partidos, pré-candidatos, dirigentes sindicais, servidores públicos e eleitores.
Entre as datas mais sensíveis estão os períodos de desincompatibilização — afastamento obrigatório de determinadas funções — e os marcos para filiação partidária e registro das candidaturas.
Engenharia política
O primeiro movimento formal ocorre entre 7 de março e 3 de abril, durante a chamada “janela partidária”. Nesse intervalo, parlamentares podem trocar de legenda sem risco de perda do mandato por infidelidade partidária; período tradicionalmente marcado por reacomodações estratégicas e reorganização de bancadas partidárias.
Até 4 de abril, potenciais candidatos devem cumprir 2 requisitos essenciais:
1. ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem disputar o cargo e possuir filiação partidária com aprovação formal.
2. na mesma data, encerra-se o prazo de desincompatibilização para chefes do Executivo — presidente e governadores —, que queiram concorrer a outros cargos.
O calendário impõe ainda marco importante para o eleitorado: 6 de maio é o último dia para tirar o título, transferir domicílio eleitoral ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Desincompatibilização
Um dos pontos mais relevantes para o universo sindical é 4 de junho de 2026. Essa é a data-limite para que dirigentes sindicais — presidentes, diretores de sindicatos, federações e confederações — se afastem de suas funções caso pretendam disputar cargos como presidente, governador, senador ou deputado federal, estadual ou distrital.
O prazo corresponde a 4 meses antes do primeiro turno. O afastamento deve ser “de fato e de direito”, ou seja, não basta formalizar o pedido: é necessário suspender efetivamente o exercício das funções de representação e administração da entidade.
Os servidores públicos em geral têm até 4 de julho — 3 meses antes do pleito — para se desincompatibilizar, conforme o cargo e a natureza da função exercida.
Especialistas lembram que o descumprimento desses prazos pode resultar no indeferimento do registro de candidatura, tornando a desincompatibilização etapa decisiva da pré-campanha.
Convenções e campanha
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizarão as convenções para oficializar candidatos e deliberar sobre coligações. Trata-se do momento em que as pré-candidaturas se convertem formalmente em candidaturas.
O prazo final para registro dos nomes na Justiça Eleitoral é 15 de agosto.
A partir de 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet: ambiente que deve concentrar parte significativa da disputa política.
Dia da decisão
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro de 2026. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.
Ao todo, o pleito renovará o comando dos Executivos federal e estaduais — governos de Estado —, 2/3 do Senado e a totalidade da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas (estaduais). Trata-se de uma das mais amplas renovações institucionais do ciclo político brasileiro.
Com prazos rígidos e calendário detalhado, 2026 já começa a ser desenhado nos bastidores partidários. Para candidatos e eleitores, cada data é um marco estratégico em corrida que culminará nas urnas em outubro.